
Alexandre Bello dos Santos*
Por duas vezes, escrevi aqui neste espaço sobre a questão de imóveis abandonados no Centro de Vitória – “O Direito à Cidade” (11/02/2015) e “Direito à Moradia” (01/08/2017) – sempre evocando o cumprimento da função social da propriedade, prevista na Constituição e no Estatuto da Cidade. Este último foi escrito por ocasião da ocupação do prédio do antigo IAPI por cerca de 100 famílias remanescentes da ocupação da Fazendinha, ocorrida meses antes.
Acompanhei de perto (e por dentro) a ocupação do prédio, autorizado pelas lideranças, para a realização de um documentário. Pude perceber que as condições internas do prédio são semelhantes às do prédio que desabou neste fatídico primeiro de maio, em São Paulo.
Na pesquisa de pré-produção, fiz contato com diversas fontes de informação a respeito da situação do prédio. Através da Defensoria Pública Estadual, fui informado que já se iniciava o entendimento entre o poder público municipal e a SPU, proprietária do imóvel, para a cessão do mesmo e a realização das reformas necessárias. Esta situação foi confirmada recentemente pela então secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro. A Concessão de Direito Real de Uso (Lei 11.481/2007) é o instrumento jurídico apropriado para estas situações.
Nas declarações dadas pelo prefeito Bruno Covas (SP) e pelo Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo, Robson Tuma, ficou claro que a situação da posse/propriedade do imóvel era semelhante e passava pelo mesmo trâmite de transferência a que me refiro acima.
A Prefeitura de Vitória tem um programa de habitação social chamado “Morar no Centro”. Das 130 unidades habitacionais previstas, 94 foram entregues, readequadas dos Hotéis Estoril, Tabajara e Pouso Real. Outras 40 fariam parte do Residencial Santa Cecília. Entrevistei moradores do Residencial Estoril, que se disseram satisfeitos. Tentei agendar com a Semohab para saber a respeito do Santa Cecília, mas não obtive êxito.
Independentemente de qual, o importante é que uma destinação seja dada a esses imóveis, tanto sob o ponto de vista legal quanto social, e até mesmo preventivo, para que tragédias semelhantes não aconteçam por aqui.
*O autor é especialista em Direito Ambiental e Urbanístico