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Rodrigo Monteiro

Todos são iguais perante a lei. Só que não

Não se discute o mérito da decisão do Supremo, mas sim o caminho trilhado por esse habeas corpus do ex-presidente Lula

Publicado em 26 de Março de 2018 às 18:07

Públicado em 

26 mar 2018 às 18:07

Colunista

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal envergonhou todos os brasileiros. A semana começou com uma acalorada e deselegante discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, expondo a todos uma verdadeira cisão ideológica existente naquela Corte. Em seguida, teve início a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mediante o placar de 7 x 4, o ministros decidiram que até o dia 4 de abril (data a ser julgado o mérito) a decisão do TRF-4, que condenou o ex-presidente, não poderá ser cumprida e, com isso, a execução provisória da pena privativa de liberdade, ao menos por enquanto, está suspensa.
O habeas corpus do ex-presidente Lula não poderia sequer ter sido pautado, cabendo aguardar o julgamento dos demais processos de réus presos
Não se discute o mérito da decisão do STF, mas sim o caminho trilhado por esse habeas corpus. O artigo 429, do Código de Processo Penal é claro ao determinar critérios objetivos que definem a ordem de qualquer julgamento na seara criminal. Segundo referido dispositivo legal, os julgamentos de processos referentes a acusados presos terão prioridade sobre aqueles de acusados soltos, como é o caso do ex-presidente. Atualmente, o STF conta com dezenas de processos de réus presos aguardando inclusão em pauta, e o que se viu, como em um passe de mágica, foi a demonstração clara à sociedade brasileira de que “quem pode mais chora menos”.
O habeas corpus do ex-presidente Lula não poderia sequer ter sido pautado, cabendo aguardar o julgamento dos demais processos de réus presos. Houve uma ofensa gravíssima ao princípio constitucional da isonomia, consagrado no artigo 5º, da Constituição, o qual determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Igualmente o princípio constitucional da impessoalidade, que determina uma atuação do Estado pautada em critério objetivos, sem preferências ou preterições, foi maculado.
Há tempos o Brasil vivencia uma profunda crise de legitimidade democrática. Instituições cunhadas para defender o interesse da sociedade brigam a favor de si mesmas. O povo não mais se sente representado, prova dos Poderes Executivo e Legislativo. O Judiciário se mostrava imune a essa ruptura de confiança. Infelizmente, temos percebido que o STF, guardião máximo da Constituição, sucumbiu aos mesmos pecados dos demais Poderes e pauta sua atuação segundo interesses pontuais. Se a Corte Suprema envia um recado à sociedade de que não existe a igualdade traçada na Constituição, é difícil saber a quem recorrer. Todos são iguais perante a lei, só que não!
*O autor é promotor de Justiça e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV)
 

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