Entidades médicas nacionais questionam os serviços de telemedicina, como consulta à distância utilizando aplicativos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (ABM), os serviços violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado. Notícias veiculadas na imprensa indicaram que até mesmo planos de saúde estariam recorrendo às consultas à distância.
A AMB apresentou uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância. Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).
Na avaliação da AMB, a incorporação de novas tecnologias pode ser positiva, mas desde que com diretrizes responsáveis. A associação considerou arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, principalmente nas fases iniciais de diagnóstico.
Segundo a AMB, o procedimento colocaria os pacientes em situação de vulnerabilidade no momento dos primeiros exames, etapa importante do diagnóstico de pacientes. O uso desse expediente por planos de saúde é, conforme o comunicado da entidade, um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos.
CFM
Em nota, o CFM ressalta que o atendimento presencial e direto do médico é regra para boa prática médica e avalia que a modalidade configura a forma eficaz e segura e realizar diagnóstico e tratamento de doenças. A entidade informou que notificará planos de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho profissional.
O CFM ressalta ainda que o Código de Ética Médica estabelece em seu artigo 37, que é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
Pela Resolução 1.643 de 2002, consultas e procedimentos só podem ocorrer com, pelo menos, um médico em cada ponta da comunicação. O conselho chegou a editar uma nova norma sobre o tema no início do ano, mas recuou e abriu uma consulta pública para discutir a atualização das regras para essa prática. A sondagem está aberta até o dia 31 de julho.
ANS
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos.
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