Com o objetivo de estimular a contratação de jovens em início de carreira, o governo federal inseriu em nosso ordenamento jurídico a Medida Provisória nº 905/2019, instituindo o Contrato de Trabalho Verde Amarelo. A nova modalidade de contratação impactará a vida das empresas, uma vez que a MP alterou substancialmente a legislação trabalhista. Os efeitos serão por tempo determinado de 24 meses, de janeiro de 2020 a dezembro de 2022. É exclusiva para novos postos de trabalhos.
A norma visa a estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego com carteira assinada. Para tanto, o governo desonerou a contribuição para o FGTS – reduzida de 8% para 2%. Mediante acordo entre empregado e empregador no momento da contratação, o valor da indenização devida nas dispensas sem justa causa poderá cair de 40% para 20%. Também dispensa as empresas de pagarem a contribuição patronal ao INSS, equivalente a 20% sobre a folha, nas alíquotas do sistema S e do salário-educação.
As empresas devem implantar controles rígidos, visto que só poderão contratar nessa nova modalidade o equivalente a 20% do total de empregados. As novas regras proíbem a recontratação de trabalhador dispensado pelo mesmo empregador na modalidade do Contrato Verde Amarelo.
Outro ponto que vai exigir atenção é a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, ressalvando, todavia, os estabelecimentos comerciais que deverão obedecer a legislação local. Pela norma, para os empregados de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Para o setor industrial, deve coincidir com o domingo uma vez a cada sete semanas. O empregado que trabalhar aos domingos e feriados terá sua remuneração em dobro, exceto se o empregador compensar com outro dia de folga.
A MP trouxe ainda alteração significativa quanto ao índice de reajuste dos débitos trabalhistas. Há de se considerar que as mudanças podem ter repercussão imediata e importantíssima no contencioso trabalhista das empresas, visto que, como produzem efeitos com a publicação da MP, deverão ser aplicadas nas ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho.
Por fim, acredita-se que o novo critério traga resultados positivos para as empresas, pois poderá acarretar potencial redução de recursos provisionados para fazer frente a eventuais condenações trabalhistas. Com isso, o governo tenta melhorar o ambiente de negócio e diminuir a taxa de desemprego.
*O autor é advogado especialista em direito tributário, empresarial e planejamento fiscal