Publicado em 30 de novembro de 2020 às 12:40
O Estado do Espírito Santo é ambiente com alto fluxo de negócios com destaque em nível nacional e internacional, além de linhas históricas nítidas voltadas para o comércio exterior de inúmeros produtos e serviços. >
A dinamicidade intrínseca à economia e ao fluxo de mercadorias e serviços implica a necessidade de adoção de meios igualmente dinâmicos e eficientes para a resolução de conflitos e de pontos nodais ligados à execução de contratos comerciais. Neste contexto é que entram em destaque questões como a justiça multiportas e o tratamento adequado dos conflitos.>
Ora, embora não se possa negar a relevância e absoluta imprescindibilidade da existência de um Poder Judiciário forte e independente como pressuposto à própria democracia e à concorrência, não se pode negar que este não é o único, nem o mais apropriado instrumento para tratamento de conflitos envolvendo questões comerciais, em que o tempo representa fator econômico tanto quanto o próprio bem da vida ali envolvido.>
Neste sentido, cada conflito necessita, por suas características natas como partes envolvidas, bem da vida em questão de uma forma específica e adequada para seu tratamento, não bastando tão somente recorrer à porta do Judiciário, como a cultura social e jurídica como um todo entendia.>
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Na realidade, há uma gama ampla de instrumentos e métodos seguros e eficientes de resolução de conflitos, dentre os quais, destaca-se no contexto de contratos comerciais, a mediação, a arbitragem e o dispute boards (este último indicado para contratos de execução continuada). Todos estes métodos, vale destacar, embora muitas vezes não amplamente conhecidos, são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não só isso, pelos próprios Tribunais Superiores Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em especial. >
São formas eficientes de solução de conflitos, capazes de reduzir custos do próprio contrato ainda em fase de negociação e, também, em um segundo momento, facilitar sua posterior execução. O movimento já se consolidou a nível mundial, especialmente nos países de cultura common law, sendo inegável sua adoção cada vez mais frequente no ambiente de negócios brasileiro, como já mostra a realidade de outros Estados da nossa federação.>
No contexto capixaba, estes instrumentos, quando devidamente adotados, são capazes de promover, em uma perspectiva macro, a melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo. Embora ainda pouco frequentes no Estado, a mediação, a arbitragem e os dispute boards, são instrumentos não só aptos, como altamente recomendados para o apoio dos setores produtivos da economia capixaba, que se desenvolve inclusive em nível internacional, considerando ser o Estado grande importador e exportador de produtos.>
Como mercado, comunidade jurídica e sociedade, que possamos evoluir no sentido de compreender que o tempo é fator economicamente quantificável, e que cada negócio, contrato ou conflito deve ser tratado a partir do método mais adequado, em um ambiente de resolução em que a segurança e eficiência são as pedras de toque.>
Autores: >
É Advogado, especializado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Atualmente conselheiro e membro da 3ª Câmara Julgadora da OAB-ES, presidindo as comissões de Direito Internacional e de Esportes e Lazer e membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).>
Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Comércio Exterior no Estado do Espírito Santo, membro da comissão de Direito Internacional da OAB-ES, associado ao CBAr.>
Advogada associada ao CBAr, membro da Comissão de Direito Internacional da OAB-ES. Mestranda em Direito Processual Internacional pela Ufes e Pós-Graduada em Direito Processual Civil.>
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