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Antonio Carlos Pimentel Mello

O que virá com o julgamento de Lula?

O TSE decidirá definitivamente antes da realização do 1º turno em 7 de outubro? Ou do 2º turno? E se Lula vencer os dois turnos?

Publicado em 24 de Janeiro de 2018 às 07:20

Públicado em 

24 jan 2018 às 07:20

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Antonio Carlos Pimentel Mello, ex-procurador-geral do Estado e advogado eleitoral Crédito: Divulgação
O julgamento do ex-presidente Lula pelo TRF-4 gera grande turbulência. Mantida a condenação, ele torna-se inelegível à luz da Lei da Ficha Limpa. Com a inelegibilidade latente, aguardando registro de candidatura, Lula poderá requerer registro até 15 de agosto e a terá indeferida. A lei sanciona com inelegibilidade aqueles condenados por decisão de órgão colegiado, caso do Tribunal Regional Federal. Não se exige condenação definitiva. A menos que o Supremo Tribunal dê marcha a ré no entendimento prevalecente. Ocorre que Lula parece disposto a lutar até o último recurso. A questão será o momento em que o TSE decidirá definitivamente. Antes da realização do 1º turno em 7 de outubro? Ou do 2º turno? E se Lula vencer os dois turnos? A aposta é ousada e de altos riscos.
Se a história fosse com um prefeito do interior, como já aconteceu no nosso próprio Estado, o cutelo da Justiça Eleitoral simplesmente abateria o candidato. Só que estamos falando de quem lidera as pesquisas para uma eleição presidencial e a partir de 1º de setembro terá amplo acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, onde se comunica como ninguém. É quando Lula transbordará seu conhecido discurso tão aplaudido pelos mais humildes. O “Pai dos Pobres” vítima de “golpe” das oligarquias.
E mais: o Brasil é signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, que aprovou a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. É considerada norma equivalente à Constituição e prevê que todo acusado de um delito tem direito a que se presuma sua inocência. Ora, o princípio dessa presunção restou mitigado via interpretações judiciais. O artigo 5º da Carta Magna aludia que ninguém seria considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Alberga-se ofensa direta e literal ao texto constitucional e ao tratado? A questão pode ser submetida à Corte Interamericana da OEA.
Enquanto isso, atônita e perplexa está a classe política. O Brasil caminha para um impasse jurídico e político. Inconstitucional a Lei da Ficha Limpa? O Supremo já disse que não. Mas como biruta de aeroporto, pode mudar de posição.
Antonio Carlos Pimentel Mello é ex-procurador-geral do Estado e advogado eleitoral

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