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Negócios

Nova Lei de Franquias garante mais segurança jurídica ao empreendedor

Legislação aprovada representa uma evolução em relação à lei anterior, consolidando entendimentos já pacificados pela jurisprudência

Publicado em 12 de Janeiro de 2020 às 13:00

Públicado em 

12 jan 2020 às 13:00

Colunista

Franquias e negócios Crédito: Divulgação
Em 26 de dezembro, foi promulgada a Lei nº 13.966, que regulamenta o contrato de franquia, substituindo a lei anterior, de 1994. O contrato de franquia, bastante conhecido no meio empresarial, é aquele pelo qual o franqueador autoriza outra pessoa, denominada franqueada, a utilizar marcas e objetos de sua propriedade, com direito de produção ou distribuição exclusiva.
É um contrato muito utilizado por conhecidas redes de lanchonetes, escolas de inglês, entre outras – e positivo para ambas as partes, já que o franqueador consegue expandir seu negócio sem precisar arcar com os custos de abertura de novos estabelecimentos, e o franqueado monta seu próprio negócio, beneficiando-se de uma marca já estabelecida e conhecida do consumidor.
A nova Lei de Franquias trouxe algumas novidades que merecem ser analisadas. Por exemplo, o artigo 1º deixa claro que não há relação de consumo entre franqueador e franqueado – excluindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre as partes, o que descaracterizaria o caráter empresarial do negócio.
Foram também incluídos novos itens na Circular de Oferta de Franquia. Tal documento, fornecido pelo franqueador ao franqueado, traz todas as características da franquia. Entre esses itens, podem ser mencionadas regras para a concorrência (e sua limitação) entre unidades próprias do franqueador e as do franqueado, regras para transferência da franquia para terceiros, entre outras.
Como ponto polêmico da nova lei, o artigo 3º autoriza o franqueador que já aluga um imóvel a sublocá-lo ao franqueado por um valor de aluguel superior ao pago por ele. A controvérsia decorre de o artigo 21 da Lei de Locação vedar expressamente essa hipótese. Os tribunais terão, portanto, de resolver esse conflito legislativo.
De todo modo, a nova Lei de Franquias representa uma evolução em relação à lei anterior, consolidando entendimentos já pacificados pela jurisprudência e dando mais segurança jurídica aos empreendedores, sejam eles franqueadores ou franqueados.
*O autor é advogado e professor da Faceli - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

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