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Voto em trânsito: saiba como pedir para votar em outra cidade a partir desta segunda-feira

Prazo para solicitação vai até o dia 20 de agosto. Medida não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.

Publicado em 20 de Julho de 2026 às 16:35

BBC News Brasil

Publicado em 

20 jul 2026 às 16:35
Imagem BBC Brasil
Crédito: Getty Images
O prazo para solicitar o voto em trânsito e garantir o direito de participar das eleições de 2026 começou nesta segunda-feira (20/7) e vai até 20 de agosto.
O voto em trânsito é o procedimento que garante aos eleitores a possibilidade de votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral.
Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais. O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Para os demais, o voto é obrigatório.
Confira as principais dúvidas sobre o que fazer dentro do prazo e o que acontece com quem perder a data.
Vale lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior.

Quem pode pedir voto em trânsito?

O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Se o município escolhido estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.
A legislação também permite a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
No caso de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido não é feito pelo próprio eleitor.
São os órgãos responsáveis que devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.

Como fazer a solicitação?

O pedido pode ser feito pela internet, no portal da Justiça Eleitoral, por meio da opção "Autoatendimento Eleitoral", para quem tem a biometria cadastrada.
Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral e fazer a solicitação presencialmente. Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto.

E quem vai trabalhar nas eleições?

Quem vai trabalhar diretamente na organização das eleições também pode pedir a transferência temporária do local de votação. Mas o prazo é outro.
O pedido pode ser feito até 28 de agosto por mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico e profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.
Também podem solicitar a transferência até esta data agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam de serviço no dia da votação.

O voto em trânsito é obrigatório?

O voto em trânsito não é obrigatório. Trata-se de uma opção oferecida ao eleitor que estará fora do domicílio eleitoral e quer votar em outro município.
Se o eleitor não solicitar o voto em trânsito, pode simplesmente justificar a ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno, desde que cumpra as regras da Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral.
Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.
A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se for recusada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.

O que dá — e o que não dá — para fazer pelo aplicativo e-Título?

O e-Título é o aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral e funciona como a versão digital do título de eleitor. Não é possível solicitar o voto em trânsito pelo aplicativo.
Pelo e-Título, é possível consultar a situação eleitoral, verificar se há pendências, emitir o título digital (que substitui o documento físico para votar), justificar ausência em eleições anteriores e pagar multas por não ter votado sem justificativa.
Mas o prazo para fazer alterações no cadastro eleitoral, como alistamento, transferência de domicílio ou revisão de dados, já terminou.

Multas por ausência

Quem deixou de votar e não justificou precisa pagar multa para regularizar o título.
O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online.
É possível pagar a multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito.
Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar a multa, pode solicitar a dispensa do débito diretamente à Zona Eleitoral responsável.

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