
Caio Neri*
Celebra-se neste 9 de dezembro o Dia Internacional contra a Corrupção. Se outrora prevalecia total responsabilidade estatal, ao longo do tempo, exigiu-se do próprio Estado respeito à legalidade. A Constituição da República de 1988 estabelece que os atos ímprobos importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, consequências pormenorizadas na Lei de Improbidade Administrativa. Cumulativamente, há reprimendas penais, já que a prática corruptiva, a um só tempo, também pode caracterizar crimes, em especial aqueles do rol de delitos contra a Administração Pública.
Os importantes mecanismos de combate à corrupção, contudo, não intimidaram aqueles que ascenderam ao Poder e abandonaram o mandamento de supremacia do interesse público sobre o privado, servindo-se do Estado em vez de servir a ele. No panorama brasileiro, a corrupção, em acepção ampla, é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento social e ao progresso econômico nacional, sobretudo diante do envolvimento de detentores do poder político e financeiro, interessados diretos na manutenção desse sistema pernicioso que já usurpou altos recursos públicos, turvando o horizonte de esperança de inúmeras famílias brasileiras, em especial daquelas que mais necessitam de políticas públicas efetivas e perenes.
Nesse sentido, cite-se a situação do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, considerado o maior e melhor hospital ortopédico do Brasil, e que agora ganhou o triste título de um dos hospitais públicos do país mais afetados pela corrupção. O desvio de recursos do INTO, descoberto pela operação Lava Jato, envolvendo a direção do hospital e empresas fornecedoras, proporciona as dores e o sofrimento de mais de 12 mil pacientes, haja vista que o estoque de próteses do hospital está quase zerado e sem data para a reposição.
O Ministério Público é importante agente de combate à corrupção, já que uma de suas funções institucionais é a promoção de medidas em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Partidos políticos, grupos ideológicos ou conglomerados econômicos, cada qual com seus asseclas, não podem mais estar à margem da lei e do senso de honestidade no trato da coisa pública.
Mudanças estruturais profundas no sistema político e o aprimoramento dos mecanismos de enfrentamento à corrupção são urgentes. Tais alterações, bem como as ferramentas já disponíveis, dependem da não aprovação de medidas que apesar de denotarem vedação ao abuso, conotam tentativas levianas de tolher o exercício imparcial e regular das funções dos órgãos de investigação, combate, persecução e punição à corrupção.
*O autor é bacharel em Direito pela Ufes, assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF) com atuação no combate à corrupção