
*Hércules Silveira
É regra comezinha do melhor Direito saber que não é juridicamente relevante aumentar a pena em abstrato de crimes e prever, por exemplo, no caso de homicídio praticado por condutor de veículo sob influência de qualquer concentração de álcool, substância tóxica ou entorpecente, a possibilidade da sua prática ocorrer na modalidade culposa.
A regra geral do art. 44, inciso I do Código Penal prevê a substituição da pena aplicada a todos os crimes praticados na modalidade culposa, razão pela qual majorar penas relativas a tais crimes não é da boa técnica legislativa e não poderá fazer frente à comoção social de vermos atrás das grades assassinos bêbados que matam nossos pais, mães, filhos e amigos conduzindo veículos.
De agora em diante, acusados não responderão mais por homicídio doloso e não haverá a menor perspectiva de tais criminosos serem condenados à prisão, vez que estará positivado na lei ser a conduta culposa
Vale ressaltar que os Tribunais Superiores já se posicionam quanto à possibilidade de responsabilização dolosa por morte causada por motoristas conduzindo veículos sob efeito de álcool ou outras drogas. No entanto, de agora em diante, os acusados não responderão mais por homicídio doloso e não haverá a menor perspectiva de tais criminosos serem condenados efetivamente à prisão, vez que estará positivado na lei ser a conduta culposa.
A luta por um trânsito mais humano e seguro não é de agora! Há anos lutamos para que o governo do Estado faça sua parte e efetivamente cumpra a regra do art. 76 do CTB, que obriga a promoção da educação para o trânsito na pré-escola, nas escolas de 1º e 2º graus e até mesmo nas faculdades. Sem educação e rigorosa punição, jamais haveremos de mudar o cenário caótico de mortes e mutilações a cada final de semana, martírio que se repete cotidianamente nas cidades brasileiras.
É preciso lutarmos para elegermos congressistas realmente comprometidos com a promoção de mudanças legislativas capazes de romper com as raízes da impunidade a qual os condutores que usam substâncias como álcool e drogas antes de dirigir até hoje estão entrelaçados.
Assim, rogamos aos estudiosos do Direito e aos membros do Congresso Nacional que reflitam sobre esta maléfica alteração do CTB, que ela possa ser imediatamente revista, sob pena do resultado prático da nova lei ser aumentar ainda mais a impunidade dos assassinos em potencial, que são os bêbados e drogados na condução de veículos.
*O autor é advogado e deputado estadual