Publicado em 10 de janeiro de 2023 às 14:42
Foi difícil se acostumar, mas, hoje em dia, a maioria dos motoristas brasileiros acende os faróis baixos dos veículos durante o dia nas rodovias. Essa prática se tornou obrigatória no país há mais de dois anos e, aos poucos, as pessoas foram aderindo o hábito até entrarem no "piloto automático". Mas você sabia que nem sempre é preciso acionar os faróis no período diurno? Conversamos com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) Willys Lyra, que explicou em que casos é permitido o uso desse recurso.>
Sancionada em 13 de outubro de 2020 e entrando em vigor apenas em abril de 2021, a Lei 14.071 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras sobre o uso da luz baixa. >
“A justificativa para a lei do farol aceso foi no sentido de aumentar a visibilidade dos motoristas em rodovias e, dessa forma, contribuir para a redução de acidentes e da gravidade deles, principalmente quando relacionado à ultrapassagem e ao excesso de velocidade”, analisa o inspetor da PRF-ES.>
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Entre as alterações, está a determinação do uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do país. No entanto, em rodovias de pista dupla, não é mais obrigatório. Em pista simples fora dos perímetros urbanos, somente é necessário acendê-los se os veículos não tiverem a DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna).>
Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.>
“Portanto, a regra anterior de uso do farol aceso em rodovias federais foi restringida a rodovias de pista simples. Assim, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia”, observa.>
Ou seja, pela lei, os condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. >
O que é rodovia de pista simples?
É uma rodovia dividida por veículos que transitam em direções opostas, mas a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal, sem instrumentos físicos.
Essa marca sinalizadora pode ser uma linha desenhada na via, que pode ser contínua – indicando ultrapassagem proibida – ou segmentada – nos trechos onde é permitido ultrapassar.
A BR-262, por exemplo, tem 180 km de pistas simples entre Viana e a divisa de Minas e Espírito Santo. Nesse trecho, portanto, é obrigatório o uso dos faróis ao dia ou da luz diurna. Já na Rodovia do Sol, que tem pista dupla entre Vila Velha e Guarapari, a prática não é necessária.
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De acordo especificamente com o artigo 250 da CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, e o motorista fica sujeito à multa de R$ 130,16, além de levar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). >
É importante ressaltar, ainda, que não adianta usar o farol alto em substituição ao baixo. A lei também proíbe esses casos. Por isso, se seu farol baixo estiver queimado, não use o outro tipo para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples, pois essa prática também configura infração.>
“A pessoa pode ser autuada com base no artigo 230 do CTB, que define que conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas também é proibido", pontua ainda o representante da PRF-ES. A infração também é média, incorrendo-se na mesma penalidade daqueles que deixam de andar de luz baixa durante o dia. >
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