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Educação

MEC age de forma autoritária ao propor novas regras para o Fundeb

Projeto desconsidera totalmente os extensos trabalhos realizados ao longo dos anos, por meio de seminários, audiências públicas e produção de documentação

Publicado em 13 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

13 jan 2020 às 04:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

O governo não se manifesta sobre federalização do piso dos professores Crédito: EBC
Construir um projeto educacional com potencialidade para elevar o patamar civilizatório de uma nação é tarefa complexa que requer decisão política fruto de um pacto federativo com priorização de investimentos amparados em normativas claras e sólidas de destinação de recursos, com fontes definidas e sistema de controle efetivo.
Uma política de Estado que não fique dependente da vontade de governantes desalinhados e descomprometidos com o projeto maior sobre o qual estão estabelecidos seus pilares sustentadores.
Destruir o projeto educacional de uma nação é tarefa mais simples, de fácil execução, dependente de acordos espúrios e interesses políticos de conservar a sociedade dependente, com baixo nível educacional, mantendo-se em uma ignorância conveniente aos ideais que promovem projetos de manipulação social e subordinação a interesses econômicos.
Infelizmente, o importante debate que vem sendo travado sobre o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), apesar de encontrar-se aquecido, está restrito a um círculo muito pequeno de pessoas, sem a necessária capilaridade discursiva que permita que o assunto seja compreendido pelo grande público capaz de provocar uma tomada de decisões socialmente relevante, pois será aquele a sofrer as consequências dessas decisões.
Para entender esse debate e o confronto que se estabelece hoje entre os defensores da Educação e Justiça social e os atuais ministros da Educação e da Fazenda, necessário entender o que é o Fundeb. Ele é um fundo proveniente dos impostos de cada Estado que deverá ser complementado pela União, para as unidades federativas, caso o piso mínimo per capita por aluno não seja atingido.
A proposta governamental, recentemente divulgada pelo Ministro da Educação de apresentar um Projeto de Emenda Constitucional com novas diretrizes para o Fundeb, contrapondo-se ao amplo debate que vem sendo travado a partir do Projeto de Lei que propõe uma ampliação do valor mínimo de complementação por parte da União, é antidemocrática, autoritária, com total desconsideração aos extensos trabalhos realizados ao longo dos anos, por meio de seminários, audiências públicas, produção de documentação, entre outros.
O governo ignora o processo democrático e tenta impor suas convicções, possivelmente sustentado em negociatas travadas com as bases aliadas.
Duas questões podem ser destacadas entre muitas relevantes nesse debate – o piso remuneratório dos professores e o per capita destinado por aluno. Enquanto os estudiosos da Educação e da Justiça Social no Brasil propõe a federalização do piso remuneratório dos professores da Educação Básica, tal qual existe nas Instituições de Ensino Superior, de tal forma a reduzir a desigualdade salarial hoje existente entre professores, o governo não se manifesta sobre o assunto, permanecendo inerte em enfrentar um dos grandes problemas que afetam a educação no Brasil.
Impossível pensar em equilíbrio educacional havendo tanta discrepância salarial entre aqueles que ensinam. A realidade se apresenta límpida e esclarecedora. A Lei nº 11738/2008 que estabelece o piso nacional para professores de Educação Básica, com reajustes anuais, tem para 2020 um patamar remuneratório mínimo de R$ 2.886,15 para 40 horas semanais. O valor é de fato irrisório se considerarmos a importância desse profissional para a formação da sociedade brasileira.
Outra questão importante a ser destacada nesse debate diz respeito ao valor que a União tem que destinar aos Estados para a complementação do valor mínimo a ser investido por aluno, para aqueles Estados que não conseguiram atingir o per capita que, para 2020, está fixado em R$ 3.440,29. As contas não fecham.
Se imaginarmos que esse valor terá que financiar atividades tais como: pagamento dos salários de professores, diretores, orientadores pedagógicos, transporte escolar, aquisição de equipamentos e material didático, construção e manutenção das escolas, conforme determina o artigo nº 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, veremos a impossibilidade de oferecer qualquer melhoria na educação brasileira sem que o valor per capita sofra significativa ampliação.
Uma conta simples pode nos ajudar. Se dividirmos o per capita de R$ 3.440,20 pelos 12 meses do ano, isso sem considerar as despesas de décimo terceiro salário, veremos que cada aluno só poderá “consumir” em sua educação, no mês, o irrisório valor de R$ 286, 69.
Enfim, o debate está só começando. A movimentação de recursos e interesses envolvidos no Fundeb é tão relevante que teria levado o Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, a ameaçar deixar o cargo caso o projeto de Lei que propõe ampliação dos valores de responsabilidade da União, para esse fundo, fosse aprovado. Quem salvará o Brasil?

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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