Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Leis da mineração brasileira precisam de adequações
Legislação

Leis da mineração brasileira precisam de adequações

Mudanças na legislação são tímidas para um segmento que necessita que o Estado acompanhe seu dinamismo

Publicado em 08 de Julho de 2018 às 17:41

Públicado em 

08 jul 2018 às 17:41

Colunista

Crédito: Vale/ Divulgação

Felipe Martins*

O setor minerário, assim como os outros segmentos econômicos do Brasil, tem passado por diversos desafios nos últimos tempos. Na mineração em especial, alterações legislativas, oscilação cambial, insegurança política e econômica, e greve de setores fundamentais, como o de transporte são alguns dos fatores que têm colocado o empresário em estado de alerta.

Mesmo com as adversidades, a realização da Feira do Mármore e Granito no último mês nos mostrou um setor forte, que tem mostrado a cada ano a grandeza e a capacidade de se reinventar. Reforça ainda a importância que possui para o país e, principalmente, para a economia capixaba.

Os decretos assinados pelo presidente Michel Temer no dia 12 de junho atualizam o Regulamento do Código de Mineração e criam regras para a distribuição da Cfem, que são os royalties pagos pelas mineradoras.

Essas mudanças atestam a necessidade de adequações consideráveis nos negócios para que sejam prevenidos e evitados possíveis transtornos

Essas mudanças atestam a necessidade de adequações consideráveis nos negócios para que sejam prevenidos e evitados possíveis transtornos. Um plano de compliance minerário, com estratégias de regularização, que proporcione economia de tempo, de recursos e com promoção de segurança jurídica se torna fundamental.

O Decreto 9.406/2018 revogou o antigo Regulamento do Código de Mineração, em vigor desde 1968. De todas as alterações, merecem especial destaque: a previsão expressa de que a Concessão de Lavra poderá ser oferecida em garantia para fins de financiamento e a previsão de que a Agência Nacional de Mineração deverá definir prazos para a tramitação dos processos minerários. Com isso, as empresas podem ter crédito facilitado e barateado, assim como poder atenuar ou resolver um dos maiores problemas do setor, que é a imprevisibilidade quanto ao tempo em que um empreendimento minerário pode começar a funcionar.

Já o Decreto 9.407 regulamenta a distribuição da parte dos royalties que cabe aos municípios afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, assim como a redistribuição a municípios onde há produção e que tiveram perda de receita com a nova destinação trazida pela legislação que entrou em vigor em 2017.

As alterações na legislação ainda são tímidas para um segmento que necessita que o Estado acompanhe o dinamismo e permita que aumente a competitividade. Porém, há que se comemorar os progressos, sem deixar de lado as articulações e as discussões para a melhora das condições para esse setor vital para a sociedade brasileira e, em especial, para a espírito-santense.

*O autor é advogado especialista em direito minerário

 

{{ndFunctionFirstNotNull(post.original_author.attributes_map.descricao_de_colunista.value,post.original_author.biography)}}

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Caminhão de cerveja tomba em trecho onde acidente com ônibus matou 3 na BR 262
Caminhão de cerveja tomba no mesmo trecho de tragédia com ônibus no ES
Ciclista, bicicleta, cadeirinha, criança, ciclovia
Grande Vitória vai ganhar mais 144 km de ciclovias e ciclofaixas; veja os locais
Imagem de destaque
O que muda na saúde bucal depois dos 50? Especialista lista 7 cuidados

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados