Felipe Martins*
O setor minerário, assim como os outros segmentos econômicos do Brasil, tem passado por diversos desafios nos últimos tempos. Na mineração em especial, alterações legislativas, oscilação cambial, insegurança política e econômica, e greve de setores fundamentais, como o de transporte são alguns dos fatores que têm colocado o empresário em estado de alerta.
Mesmo com as adversidades, a realização da Feira do Mármore e Granito no último mês nos mostrou um setor forte, que tem mostrado a cada ano a grandeza e a capacidade de se reinventar. Reforça ainda a importância que possui para o país e, principalmente, para a economia capixaba.
Os decretos assinados pelo presidente Michel Temer no dia 12 de junho atualizam o Regulamento do Código de Mineração e criam regras para a distribuição da Cfem, que são os royalties pagos pelas mineradoras.
Essas mudanças atestam a necessidade de adequações consideráveis nos negócios para que sejam prevenidos e evitados possíveis transtornos
Essas mudanças atestam a necessidade de adequações consideráveis nos negócios para que sejam prevenidos e evitados possíveis transtornos. Um plano de compliance minerário, com estratégias de regularização, que proporcione economia de tempo, de recursos e com promoção de segurança jurídica se torna fundamental.
O Decreto 9.406/2018 revogou o antigo Regulamento do Código de Mineração, em vigor desde 1968. De todas as alterações, merecem especial destaque: a previsão expressa de que a Concessão de Lavra poderá ser oferecida em garantia para fins de financiamento e a previsão de que a Agência Nacional de Mineração deverá definir prazos para a tramitação dos processos minerários. Com isso, as empresas podem ter crédito facilitado e barateado, assim como poder atenuar ou resolver um dos maiores problemas do setor, que é a imprevisibilidade quanto ao tempo em que um empreendimento minerário pode começar a funcionar.
Já o Decreto 9.407 regulamenta a distribuição da parte dos royalties que cabe aos municípios afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, assim como a redistribuição a municípios onde há produção e que tiveram perda de receita com a nova destinação trazida pela legislação que entrou em vigor em 2017.
As alterações na legislação ainda são tímidas para um segmento que necessita que o Estado acompanhe o dinamismo e permita que aumente a competitividade. Porém, há que se comemorar os progressos, sem deixar de lado as articulações e as discussões para a melhora das condições para esse setor vital para a sociedade brasileira e, em especial, para a espírito-santense.
*O autor é advogado especialista em direito minerário