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Legislação

Lei da gratuidade para policiais na Serra é uma aberração

A lei intervém no domínio da iniciativa privada, obrigando-a a fazer concessão de gratuidade e desconto de 50% como se fosse estabelecimento público

Publicado em 05 de Março de 2018 às 17:24

Públicado em 

05 mar 2018 às 17:24

Colunista

O impossível acontece e, interessante, aqui bem perto, no município da Serra. Na Câmara Municipal, um vereador que também é militar reformado apresentou um projeto, transformado na lei nº 4.691, que institui gratuidade em eventos esportivos e culturais para policiais militares, civis, bombeiros e guardas civis municipais, agentes da Secretaria do Estado da Justiça e agentes de trânsito mediante a apresentação da Carteira de Identidade funcional. Além disso, a lei garante meia-entrada para seus dependentes em eventos na Serra.
A lei é uma aberração. Intervém no domínio da iniciativa privada, obrigando-a a fazer concessão de gratuidade e desconto de 50% como se os estabelecimentos privados fossem públicos. Além disso, estabelece penalidades, caso as determinações da lei não forem atendidas.
O artigo 3º diz que o descumprimento da lei acarretará as seguintes sanções: 1) Multa de 100 vezes o valor do ingresso; 2) Em caso de não pagamento da multa, o órgão fiscalizador interditará por 30 dias o estabelecimento ou empresa organizadora sediada no município. A que tiver sede em outra região do Estado ou país ficará impedida de realizar atividades relacionadas nesta lei pelo mesmo período; 3) Em caso de não cumprimento das sanções citadas acima as empresas ou estabelecimentos com sede no município terão seus alvarás de funcionamento cassados, e as empresas que não possuírem sede no município ficarão impedidas de realização das atividades propostas até que o débito seja quitado com o Poder Executivo.
Já o artigo 4º afirma que os agentes públicos citados na lei em seu artigo primeiro que forem impedidos de adentrar nos locais especificados devem: 1) No momento do fato ocorrido, solicitar a presença de uma viatura policial; 2) solicitar que se faça um boletim de ocorrência; 3) a cópia da ocorrência deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal da Serra e encaminhada ao setor de fiscalização do município para as devidas providências quanto ao cumprimento da lei.
Por fim, o artigo 5º estabelece que o Poder Executivo terá 60 dias da publicação da lei para adequar-se às sanções previstas. Ela foi publicada no dia 9 de setembro do ano passado. O prefeito Audifax e empresários que se cuidem. Só na Serra...

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