Letícia Gonçalves - interina
O juiz Mauricio Camatta Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, determinou, nesta sexta-feira (7), que o vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PSC) retire do Twitter postagem com informação falsa a respeito do senador eleito Marcos Do Val (PPS), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O post é de 15 de setembro de 2017. Nele, Carlos Bolsonaro, filho do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), diz que há um mandado de prisão em aberto contra Do Val no condado de Galveston, no Texas. A reportagem do Gazeta Online já checou com a polícia de Galveston que a informação é falsa.
Veja a decisão liminar (provisória), que pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sob o número do processo 0035895-24.2018.8.08.0024:
Requerente: MARCOS RIBEIRO DO VAL
Requerido: CARLOS NANTES BOLSONARO, TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão positivados no CPC 300, cabível "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Na lição dos doutos, "a atividade jurisdicional tem de dispor de instrumento e mecanismos adequados para contornar os efeitos deletérios do tempo sobre o processo" (Humberto Teodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, volume II, p.502).
No caso concreto, pede o autor a retirada de notícia postada na conta do primeiro autor, no aplicativo TWITTER, segundo a qual existiria contra si um mandado de prisão em aberto nos EUA.
Sobre a notícia veiculada a própria imprensa deste Estado, à época, já havia noticiado que se tratava de uma notícia falsa, conhecida na rede social como fake news.
Não bastasse isso, a mídia de áudio que instrui a inicial (f. 35), demonstra quantum satis a inexistência de qualquer mandado de prisão em aberto em face do autor.
Merece registro que o autor foi eleito para o honroso cargo de Senador da República, através de uma expressiva votação neste Estado, não podendo ficar sujeito a postagens manifestamente falsas, cuja permanência acarreta inequívoco dano à sua imagem de cidadão e de representante deste Estado no Senado Federal.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando que o primeiro réu retire a postagem em foco de seu perfil no Twitter, em 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, cabendo também à segunda ré fiscalizar o cumprimento da medida e, paralelamente, promover a retirada, caso o primeiro réu se mantenha inerte, incidindo para ambos a mesma multa fixada.
Citem-se e Intimem-se os réus por carta, com AR.
I-se o autor.
VITÓRIA, 07/12/2018
MAURICIO CAMATTA RANGEL
Juiz de Direito