Falar que a Constituição de 1988 prevê a “intervenção militar constitucional” não passa de ficção. Os difusores dessa tese se aferram ao artigo 142, o que define as atribuições das Forças Armadas: “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Onde é que está, no texto da Carta Magna, a tal “intervenção”?
Ocorre que, numa interpretação para lá de elástica, os intervencionistas destacam a parte que fala de “garantia da lei e da ordem”. E inferem que “garantir a lei e a ordem” inclui tomar o poder pela força e governar o país quando “necessário”. Não inclui. Amantes do autoritarismo argumentam, cegamente, que a Constituição confere às Forças Armadas a prerrogativa de intervir nos poderes constitucionais – quando, note-se bem, o texto diz precisamente o contrário: fala em garantir esse poderes. É só ler o texto.
Felizmente, o comando das próprias Forças Armadas está consciente de quais são as suas reais atribuições e cioso de que, no Estado democrático em que vivemos, o que lhes compete é exatamente preservar as instituições democráticas. Na tarde do último sábado, para desapontamento dos intervencionistas que acreditavam ter nele um aliado, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, afirmou em sua conta no Twitter que, nas ações das forças de segurança, “o foco prioritário é a resolução da crise sem conflitos”.
Pouco depois, reforçou a mensagem: “Diretrizes aos comandantes de área: buscar a solução da crise sem conflitos; o bem-estar social prevalecerá sobre interesses pontuais; privilegiar o abastecimento de itens básicos imprescindíveis e o transporte público nos distintos modais; e incentivar à exaustão a negociação”, declarou Villas Bôas (o verdadeiro, não o dono da voz muito mais jovem que se passa por ele em uma gravação difundida por grupos de aplicativos de mensagem).
Vejamos também o que afirmou o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho, acerca das manifestações em prol de uma “intervenção militar” no governo: “Não temos nenhuma concordância com isso. Seguimos o que está na Constituição”, declarou ele. “Democracia.” Fim de papo.
Repetindo o que afirmara na véspera o ministro da Defesa, general Joaquim Silva e Luna, o almirante lembrou que “as pessoas são livres para se manifestarem como quiserem”. Perfeito. E essa liberdade de manifestação é garantida justamente pelo regime democrático em que vivemos.
E aí mora o maior dos paradoxos.
Esses manifestantes exercitam plenamente seu direito à liberdade de expressão para defender a reintrodução de um regime de governo onde a primeira vítima é justamente a liberdade de expressão. Numa ditadura (civil ou militar, de esquerda ou de direita), não existe liberdade de expressão nem de manifestação política.
No pleno gozo de suas garantias individuais democráticas, salvaguardadas pela Constituição Cidadã, vão esses manifestantes às ruas e estradas gritar palavras de ordem contra o governo, pedir a renúncia do presidente... até aí tudo normal. A insanidade começa quando clamam pelo retorno dos militares ao poder, isto é, por uma nova ditadura militar. É um tremendo contrassenso. O que eles não entendem é que, numa ditadura, jamais poderiam fazer isso para começo de conversa. Ouse você protestar contra o governo vivendo sob o jugo de um regime autoritário para ver onde você vai parar. Ouse sair às ruas e gritar “fora, presidente!” e “abaixo esse governo!”.
Calabouço e cala-boca é o que o/a esperam.
Falar que a Constituição de 1988 prevê a “intervenção militar constitucional” não passa de ficção. Os difusores dessa tese se aferram ao artigo 142, o que define as atribuições das Forças Armadas: “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Onde é que está, no texto da Carta Magna, a tal “intervenção”?
Ocorre que, numa interpretação para lá de elástica, os intervencionistas destacam a parte que fala de “garantia da lei e da ordem”. E inferem que “garantir a lei e a ordem” inclui tomar o poder pela força e governar o país quando “necessário”. Não inclui. Amantes do autoritarismo argumentam, cegamente, que a Constituição confere às Forças Armadas a prerrogativa de intervir nos poderes constitucionais – quando, note-se bem, o texto diz precisamente o contrário: fala em garantir esse poderes. É só ler o texto.
Felizmente, o comando das próprias Forças Armadas está consciente de quais são as suas reais atribuições e cioso de que, no Estado democrático em que vivemos, o que lhes compete é exatamente preservar as instituições democráticas. Na tarde do último sábado, para desapontamento dos intervencionistas que acreditavam ter nele um aliado, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, afirmou em sua conta no Twitter que, nas ações das forças de segurança, “o foco prioritário é a resolução da crise sem conflitos”.
Pouco depois, reforçou a mensagem: “Diretrizes aos comandantes de área: buscar a solução da crise sem conflitos; o bem-estar social prevalecerá sobre interesses pontuais; privilegiar o abastecimento de itens básicos imprescindíveis e o transporte público nos distintos modais; e incentivar à exaustão a negociação”, declarou Villas Bôas (o verdadeiro, não o dono da voz muito mais jovem que se passa por ele em uma gravação difundida por grupos de aplicativos de mensagem).
Vejamos também o que afirmou o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho, acerca das manifestações em prol de uma “intervenção militar” no governo: “Não temos nenhuma concordância com isso. Seguimos o que está na Constituição”, declarou ele. “Democracia.” Fim de papo.
Repetindo o que afirmara na véspera o ministro da Defesa, general Joaquim Silva e Luna, o almirante lembrou que “as pessoas são livres para se manifestarem como quiserem”. Perfeito. E essa liberdade de manifestação é garantida justamente pelo regime democrático em que vivemos.
E aí mora o maior dos paradoxos.
Esses manifestantes exercitam plenamente seu direito à liberdade de expressão para defender a reintrodução de um regime de governo onde a primeira vítima é justamente a liberdade de expressão. Numa ditadura (civil ou militar, de esquerda ou de direita), não existe liberdade de expressão nem de manifestação política.
No pleno gozo de suas garantias individuais democráticas, salvaguardadas pela Constituição Cidadã, vão esses manifestantes às ruas e estradas gritar palavras de ordem contra o governo, pedir a renúncia do presidente... até aí tudo normal. A insanidade começa quando clamam pelo retorno dos militares ao poder, isto é, por uma nova ditadura militar. É um tremendo contrassenso. O que eles não entendem é que, numa ditadura, jamais poderiam fazer isso para começo de conversa. Ouse você protestar contra o governo vivendo sob o jugo de um regime autoritário para ver onde você vai parar. Ouse sair às ruas e gritar “fora, presidente!” e “abaixo esse governo!”.
Calabouço e cala-boca é o que o/a esperam.