As oito horas de interdição da Terceira Ponte no último dia 10 provocaram uma reação oportuna do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Não se ousa negar, neste espaço, que todo e qualquer esforço empreendido para salvar uma vida é válido (e necessário) nas situações em que pessoas são levadas ao local, movidas pelo desespero. Mas o flagrante desamparo da população não só naquela segunda-feira, mas também nas ocasiões anteriores, torna-se inaceitável pela sua recorrência. É uma falha grave a inexistência de um plano de ação emergencial, com medidas que já deveriam ser protocolares, para garantir a integridade física de todos os cidadãos circunstancialmente envolvidos.
Uma estrutura colossal como a da Terceira Ponte, sujeita até mesmo a intempéries, é o tipo de construção que exige planos de evacuação muito bem elaborados. É preciso treinamento.
A concessionária Rodosol e o poder público têm responsabilidade pelo bem-estar de seus usuários. Um compromisso que recai sobre os agentes designados a garantir a segurança pública, no caso a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e as Guardas Municipais de Vitória e de Vila Velha.
A pronta mobilização da 27ª Promotoria Cível de Vitória na abertura de um inquérito civil para averiguar a possível violação de direitos no episódio é um importante capítulo no debate em torno das interdições da ponte por conta de tentativas de suicídio. Por outro lado, há também o clamor pela implantação de uma barreira de proteção, uma prioridade para que a ponte deixe de ser cenário dessas investidas, mesmo que se saiba que o problema do suicídio como questão de saúde pública é muito mais profundo. Há uma promessa de que a instalação tenha início até o fim do ano, cobrança que será certamente feita por este jornal.
Tão preocupante é o caos da interdição, interrompendo o direito de ir e vir e causando transtornos sérios, envolvendo até mesmo a saúde das pessoas. Cobrar por ações coordenadas em situações excepcionais como essa equivale a defender a vida e a segurança de todos, sem distinção. Com a bênção da Constituição.