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Luiz Carlos Menezes

Incoerências do novo PDU de Vitória barram desenvolvimento

O Plano Diretor tem a missão de regular o desenvolvimento urbano. E de harmonizá-lo com a qualidade de vida de todos os seus moradores

Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 às 15:27

Públicado em 

27 fev 2018 às 15:27

Colunista

O projeto de lei do novo PDU de Vitória foi desenvolvido com a assessoria do Instituto Pólis - SP, a mesma ONG contratada 12 anos atrás para assessorar a elaboração da lei atual. Naquela ocasião, já conselheiro do PDU, percebi no DNA daquele instituto uma propensão restritiva ao crescimento da cidade. No site “polis.org.br” está enunciado: ...“concentra-se no plano das relações entre as representações da cidadania e os governos locais, nas políticas públicas e no fortalecimento dos movimentos sociais” etc.
Ora, movimentos sociais só defendem seus interesses pontuais. E são contra o crescimento da cidade. O PDU, por sua vez, tem a missão precípua de regular o desenvolvimento urbano. E de harmonizá-lo com a qualidade de vida de todos os seus moradores.
Vitória é a terceira capital menos populosa do Brasil. Só supera Palmas e Boa Vista (IBGE/ 2017). Vila Velha e Serra - com menos restrições construtivas - têm crescido muito mais do que a Capital. Aumento de densidade populacional não significa perda de qualidade de vida (Jeffrey Sachs, ISTOÉ, nº 2.312).
E quanto à mobilidade? Por ser o maior problema da Capital, defendi - antes de iniciada a revisão do PDU - a inclusão deste tema no novo plano. O fiz em dois artigos publicados em 2015: “Novo PDU e Mobilidade” e “Desafio da Mobilidade”. Infelizmente, quase nada foi feito nesse sentido.
Convido o leitor a conhecer algumas impropriedades do PL que restringem o desenvolvimento da Capital: (a) A proibição de construção de residências na Zona do Parque Tecnológico, orientação na contramão da mobilidade urbana; (b) A redução do gabarito na Reta da Penha e a consequente estagnação de atividades econômicas na mais importante via comercial da cidade - em sentido contrário ao defendido por renomados urbanistas, de adensamento dos eixos viários em prol da mobilidade; c) A proibição da junção de pequenos lotes; (d) A proibição de rampas de garagem no afastamento frontal do terreno, podendo, no entanto, guarita, escadas, rampa de pedestres, pérgulas etc. - uma óbvia incoerência.
Com base num aprendizado de 13 anos como conselheiro do PDU, me senti no dever de votar contrariamente a essas e a outras restrições. Não posso, no entanto, deixar de reconhecer - nesse importante trabalho - a dedicação dos técnicos da PMV, liderados pela secretária Lenise Loureiro. E a imprescindível colaboração dos conselheiros do PDU.
Aprimorar o projeto de lei, agora, é missão da Câmara Municipal. Esperamos que faça um bom trabalho. Em benefício da Capital.
*O autor é engenheiro civil, empresário e Conselheiro do PDU de Vitória

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