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Inclusão

Parabéns para quem cumpre e honra a lei

É muito necessário que as empresas consigam reafirmar os benefícios da inclusão, além de concentrar esforços para ampliar as oportunidades aos profissionais com deficiência

Publicado em 13 de Agosto de 2022 às 02:01

Publicado em 

13 ago 2022 às 02:01
Mariana Reis

Colunista

Mariana Reis Mariana Reis
Inclusão no mercado de trabalho
Justificar a ausência de profissionais no quadro da sua empresa por falta de acessibilidade reforça e muito a falta de cultura inclusiva na companhia Crédito: Shutterstock
O aniversário dela passou, mas a luta para que a lei de cotas, 8.213/1991, em seus 31 anos, se consolide e seja cada vez mais fiscalizada, continua forte. É muito necessário que as empresas sejam capazes de reafirmar os benefícios da inclusão, além de concentrar esforços para ampliar as oportunidades aos profissionais com deficiência.
Justificar a ausência de profissionais no quadro da sua empresa por falta de acessibilidade (arquitetônica e de informação) reforça e muito a falta de cultura inclusiva na companhia. Porém, aquelas que já exercem a função de fortalecimento da diversidade, não se opõem à lei de cotas. Pelo contrário, as empresas entendem e já conseguem enxergar para além da obrigatoriedade, os benefícios e valores que podem incluir em suas marcas e conteúdos.

O direito ao trabalho é para todas as pessoas

Para que esse cenário siga nos trilhos certos, líderes e profissionais da área de gestão com pessoas devem ser sistematicamente treinados, capacitados, para selecionar e recrutar os profissionais com deficiência e, além disso, entender que engajamento e responsabilidades têm que ser compartilhados. E claro, é obrigatório ampliar a visão para os cargos mais estratégicos.
O direito ao trabalho está garantido a todos, com ou sem deficiência, pela Constituição de 1988, amparado pela CLT. Dos direitos dos trabalhadores com deficiência, estes foram consolidados pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), e desde 1991 a Lei n° 8.213, chamada Lei de Cotas, vem exercendo a força seu papel.

Lei que abre portas e cria espaços

Hoje, segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, profissionais com deficiência ocupam 1,07% das vagas de trabalho formais em nosso país. Desse grupo, apenas 9% são trabalhadores com deficiência intelectual, 16% com deficiência visual, 17% são pessoas com deficiência auditiva e 44% profissionais com deficiência física.
O número de profissionais contratados formalmente, com todos os direitos trabalhistas estabelecidos na CLT, não chega a quinhentos mil, de acordo com a RAIS. Caso não existisse a lei de cotas jamais as pessoas com deficiência seriam contratadas, daí a necessidade de entrar abrindo as portas das instituições, das empresas, com muita força.

Três décadas de resistência

Trinta e um anos de existência para tentar equilibrar o que não se arruma de forma natural: as oportunidades de trabalho. Por isso, é importante garantirmos uma efetivação ainda maior da lei, para garantir que profissionais excluídos e em desvantagens, sejam colocados e apoiados no mercado. É chamada Lei de Cotas pois estabelece regras para as corporações contratarem pessoas com deficiência.
Nos últimos três anos, muitos ataques vêm sendo dados à lei 8.213/91, mas ela resiste bravamente. É claro que as agressões vêm de quem não tem nenhuma responsabilidade ou interesse na diversidade e na inclusão, e saber que tem a participação dos integrantes do Congresso e do governo federal é desanimador, mas também não é novidade.

Vamos relembrar os quatros grandes ataques que a lei sofreu:

  1.  Absurdo que não tem preço: em 2019, um projeto elaborado pelo Ministério da Economia liberava empresas da contratação de trabalhadores com deficiência mediante pagamento de uma contribuição à União.

  2. Incapaz de classificar tamanho desrespeito: em 2020, uma medida provisória misturava cotas de profissionais com deficiência e jovens sob a proteção do Estado.

  3. A quem querem enganar: em 2021, para não perder a prática, o senador Vanderlam Cardoso (PSD/GO), dono de uma das maiores empresas de Goiânia do ramo de produtos alimentícios e de higiene, a Cicopal, propôs a contratação dos pais de crianças e adolescentes com deficiência, caso não tivesse profissionais com deficiência habilitadas para a vaga ofertada.

  4. Mais que erro, equívoco grave: e para finalizar, também em 2021, o deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) chamou de "equívoco legal” a determinação de que um profissional com deficiência só possa ser demitido quando outro profissional também com deficiência já tiver sido contratado para a mesma função. E logo apresentou um projeto de lei que permitiria às empresas demitir o funcionário sem incluir um substituto com deficiência na mesma função, e ainda estabelecia noventa dias para essa substituição.
Para honra e glória nenhuma proposta foi aprovada. Estamos alerta, cheios de esperança, e seguimos com força para soprar, com muita resistência, as velinhas desse novo ciclo da lei de cotas. Viva!
Mariana Reis Mariana Reis

Mariana Reis

Mariana Reis é mestranda em Sociologia Política, Administradora , TEDex, Colunista e Personal Trainer

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