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Polêmica

Cláudia Raia deu vibrador para a filha de 12 anos; isso é crime?

A atriz disse ter dado um vibrador de presente para a filha, Sophia Raia, 22, quando a jovem completou 12 anos
Agência FolhaPress

Publicado em 29 de Janeiro de 2025 às 14:25

A atriz Cláudia Raia movimentou a web durante o Show dos Famosos no programa Domingão com Huck deste domingo (28).
A atriz Cláudia Raia movimentou a web após revelar o presente que deu para a filha Crédito: Mathilde Missioneiro (F)/Folhapress
Cláudia Raia, 58, disse ter dado um vibrador de presente para a filha, Sophia Raia, 22, quando a jovem completou 12 anos. A declaração causou polêmica e até uma queixa-crime foi aberta pelo deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG).

O que aconteceu:

Cláudia falava sobre o uso de vibradores em uma entrevista. "Quando a Sofia fez 12 anos, eu dei um vibrador para ela. 'Comece a investigar, para saber do que você gosta'", contou em um programa na TV portuguesa.
Caporezzo disse ter registrado notícia-crime contra a artista e pedido abertura de inquérito policial. "Se a senhora não tem o mínimo de decência ao ponto de fazer uma declaração falando que acha normal entregar um vibrador para uma menina de 12 anos, saiba, conforme a lei brasileira, isso aí é corrupção de menores", afirmou em vídeo publicado no Instagram.
O deputado citou os artigos 17 e 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O UOL ouviu dois advogados, e nenhum deles vê crime na situação descrita pela artista.
A reportagem conversou com Ariel de Castro Alves, advogado, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), e com Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões, pós-graduada e mestre em direito e professora de direito de família.

O que prevê como crime o artigo 241-D:

  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
  • Facilitar ou induzir o acesso à criança de material "contendo cena de sexo explícito ou pornográfica", com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
  • Por fim, há a ressalva que as práticas também configuram crime se a intenção é induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Para Castro Alves, o crime previsto no ECA e citado pelo deputado não se aplica à atriz, pois o aliciamento, assédio e instigação para ato libidinoso só ocorre quando a vítima é criança, até os 12 anos. "Quando a suposta vítima já completou 12 anos, pela lei, o crime não se configura", explica o advogado.
Paiva diz que, pelo relato da atriz, a finalidade era de autoconhecimento da menina. "Educação sexual em casa é escolha de cada um. Então, desde que respeite a criança, o desenvolvimento, a idade, a maturidade, não tem nenhum crime e nenhum dano concreto que foi demonstrado".

O que é direito resguardado segundo o artigo 17 do ECA:

A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Mais uma vez, o advogado não vê crime, pois o "presente" veio a tona agora, quando Sophia já é adulta. Castro Alves diz que a situação só seria diferente caso a filha da atriz resolvesse mover uma ação de ressarcimento de danos morais contra a mãe.
"Entendo que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro, levando em consideração os deveres do poder familiar, pai e mãe podem e devem orientar e educar seus filhos, inclusive sobre sexualidade e relações afetivas, inclusive para prevenir infecções sexualmente transmissíveis, abusos sexuais e gravidez precoce. Se ela deu o vibrador nesse contexto de orientação e educação sexual, não configura-se nenhum crime ou violação, no meu entendimento", disse Ariel de Castro Alves.
O especialista pondera, no entanto, que a declaração da atriz foi "inadequada e equivocada". "Mas não verifico nenhuma consequência criminal ou mesmo ilegalidade", completa.
Paiva concorda e ressalta a necessidade de dolo para que algo se configure crime. "Eu não acho que houve a intenção de entregar algo para menina, para expor, para corromper ou para haver uma laciva, uma satisfação em ver a menina utilizar aquilo. Ela foi expor como uma questão de educação sexual. Educação é muito subjetiva. Cada um tem um jeito de educar.
"Então, eu acho que ela foi infeliz na utilização das palavras. Mas acho que não foi nessa intenção e nesse objetivo", disse Vanessa Paiva.

O que Cláudia disse:

Com a repercussão, ela afirmou que a fala foi tirada de contexto. "Sempre incentivei o diálogo aberto com meus filhos sobre todos os assuntos, incluindo educação sexual, de forma respeitosa e apropriada para cada idade".
A artista disse sempre priorizou um ambiente de confiança em casa. "Como mãe, minha prioridade sempre foi criar um ambiente de confiança e informação. No entanto, entendo que cada família tem sua própria forma de lidar com esses temas, e respeito isso".

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