Publicado em 7 de junho de 2021 às 12:13
- Atualizado há 5 anos
O São Paulo vai analisar a situação de Rogério Caboclo, presidente da CBF, que foi afastado do cargo após denúncias de agressão sexual e moral de uma funcionária da entidade. VEJA A TABELA ATUALIZADA E SIMULE AS PARTIDAS DO BRASILEIRÃO DE 2021!>
Isso porque Caboclo é conselheiro vitalício do Tricolor e foi diretor adjunto de marketing do clube entre 1991 e 1992. Além disso, trabalhou como diretor financeiro em 2000. >
CONHEÇA O APLICATIVO DO LANCE! O Conselho Deliberativo do São Paulo deverá nos próximos dias, tratar sobre o tema e definir as possíveis punições para Caboclo, que pode ser excluído do cargo de conselheiro. O clube aguardará a análise da Comissão de Ética da CBF, que está investigando o caso envolvendo o presidente. >
No final dessa manhã, o São Paulo emitiu uma nota oficial que fala sobre os próximos passos envolvendo Rogério Caboclo. >
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"O São Paulo Futebol Clube tomou ciência pela imprensa da situação do conselheiro Rogério Caboclo, afastado da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Por meio dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, o São Paulo Futebol Clube aguardará a análise da Comissão de Ética da CBF e buscará informações sobre o caso para deliberar quais medidas cabíveis serão tomadas dentro do previsto pelo Estatuto do clube — sendo que a apuração transcorrerá de maneira confidencial." Em seu Estatuto Social, o São Paulo fala sobre possíveis punições aos conselheiros que descumprirem alguma norma. >
§2º As infrações praticadas por Conselheiros, como Associados do SPFC, mas não relacionadas com seu mandato, serão julgadas pela Comissão Disciplinar do SPFC, em duas instâncias, sendo garantido o direito de recurso para o Conselho Deliberativo sempre que a pena aplicada pela Comissão Disciplinar for de suspensão ou eliminação, observando os prazos e competências previstas no Regimento Interno do SPFC.>
§3º O Conselheiro somente poderá perder mandato em decorrência de infração disciplinar, por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Deliberativo na data da votação, excluídas, neste caso, as vagas existentes por falecimento, renúncia, impedimento ou não preenchimento, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno do SPFC. Nesta hipótese a votação será secreta.>
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