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Justiça nega pedido do Cruzeiro para bloquear contas de Itair Machado e Wagner Pires de Sá

Justiça nega pedido do Cruzeiro para bloquear contas de Itair Machado e Wagner Pires de Sá

A Raposa está com uma ação judicial pedindo ressarcimento de valores aos cofres do clube por supostos pagamentos ilegais...

Publicado em 13 de julho de 2020 às 22:00- Atualizado há 4 anos

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(Wagner Pires e Itair Machado não terão suas contas bloqueadas por enquanto-(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

A Justiça de Minas Gerais, sob despacho da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, indeferiu o pedido de "tutela cautelar antecedente" feito pelo Cruzeiro para bloquear R$ 6.861.243,06 das contas de Wagner Pires de Sá, ex-presidente da Raposa, e do ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, durante a gestão de ambos no clube azul. A diretoria celeste acionou o judiciário para ressarcimento contra os ex-dirigentes. O processo corre na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O jornal Hoje em Dia publicou inicialmente a ordem da juíza que indeferiu o pedido da cúpula cruzeirense. “O autor não apresentou prova pré-constituída a revelar a ocorrência ou possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, sendo que a justificativa do pleito cautelar está simplesmente calcada no temor subjetivo da parte autora, ante o elevado valor do prejuízo indicado, não se vislumbrando sequer de indícios de perigo de dilapidação dos bens pela parte contrária, restando apenas sua narrativa, de forma isolada. Destarte, ausente a prova concreta do perigo de dano ao autor neste momento processual, não há como conceder a tutela cautelar de arresto de bens.” Em contrapartida, o Cruzeiro conseguiu, no mesmo despacho da juíza, a Justiça Gratuita para custas do processo, já que a Raposa alegou não ter condições de pagar as custas processuais devido à grave crise financeira que o time azul vive. A justificativa da juíza para negar o pedido do Cruzeiro teve três pontos: a de que Itair Machado não recebia do Cruzeiro como pessoa física, pois eram notas fiscais da sua empresa, Futgestão; que o estatuto do Cruzeiro não impede a remuneração de um vice-presidente de futebol e administração, pois o cargo não é eletivo e, por fim, o Estatuto do Cruzeiro não proibir celebração de contrato com pessoa jurídica.

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