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Desembargador rejeita pedido do Vasco para suspender execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas

Magistrado decide manter o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) relacionado às dívidas com ex-funcionários. Clube pretende acionar o Tribunal Superior do Trabalho...

Publicado em 25 de Agosto de 2021 às 16:47

LanceNet

Publicado em 

25 ago 2021 às 16:47
Crédito: Vasco não conseguiu suspender a execução deR$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas(Rafael Ribeiro / Vasco
O desembargador vice-corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Theocrito Borges dos Santos Filho, indeferiu o pedido do Vasco para suspender a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. Essa é a segunda vez que a Justiça nega o pedido do clube, que pretende recorrer e possivelmente acionar o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal "GE"
+ Confira e simule a tabela da Série B do Campeonato Brasileiro Na última segunda-feira, a desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reconheceu o direito do Vasco em centralizar a execução de suas dívidas trabalhistas. Ela seguiu a orientação da nova lei do clube-empresa no Brasil, que estabelece essa possibilidade. Além disso, a magistrada estipulou um prazo de 60 dias para o clube apresentar um plano de pagamento.
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No entanto, ela manteve o REEF (Regime Especial de Execução Forçada) e a cobrança da dívida de R$ 93,5 milhões. A cobrança aconteceu após o Cruz-Maltino ser excluído do Ato Trabalhista, especificamente do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). Na ocasião, a direção alegou que decisão inviabiliza o funcionamento do clube por meio de uma nota oficial.
- A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social - publicou o Vasco na época.
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Dentro de dois meses, o clube de São Januário tem que apresentar um plano de pagamento para ser avaliado pela desembargadora Edith Maria. A magistrada irá analisar o parcelamento e a partir disso decidir se concede o RCE (Regime Centralizado de Execuções) ao Vasco. A cobrança dos R$ 93,5 milhões é válida e diversas receitas do Cruz-Maltino seguem bloqueadas. Dentre elas, R$ 24 milhões referentes aos diretos de transmissão do Grupo Globo, direitos de transmissão da TV Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio torcedor, Mercado Bitcoin, Kappa, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan, Ambev e Konami.
- O nosso pedido de suspensão do REFF foi indeferido em razão da competência para analisar a matéria. O Vasco entende que a execução forçada e a centralização das execuções são institutos incompatíveis. Diante do reconhecimento do direito do clube à centralização, a execução forçada deve ser suspensa. Por isso, vamos requerer a reconsideração do juiz que determinou o REFF - analisou José Cândido Bulhões, vice jurídico do Vasco.
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Na decisão registrada nesta quarta, o desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho falou sobre a possibilidade de concessão do direito ao RCE (Regime Centralizado de Execuções) ao Vasco. O magistrado citou que não será possível a aplicação do artigo 15 da lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) - 14.193/2021.
- O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores - parte do artigo 15.
Para o vice-corregedor regional, não há regulamentação do RCE dentro do TRT-RJ. Em um dos parágrafos do artigo 15, a explicação para esse detalhe é: "Na ausência da regulamentação prevista no caput deste artigo, competirá ao Tribunal Superior respectivo suprir a omissão". Desta forma, tal decisão caberá ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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