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Improbidade administrativa

Vereador da Serra é condenado a perder o cargo por rachid

Juíza também determinou o pagamento de multa de R$ 270 mil. Defesa de Geraldinho Feu Rosa diz que contribuições de servidores foram voluntárias e vai recorrer ao TJES

Publicado em 19 de Dezembro de 2019 às 11:47

Letícia Gonçalves

Publicado em 

19 dez 2019 às 11:47
Vereador Geraldinho Feu Rosa (PSB) durante reunião com servidores de seu gabinete Crédito: Reprodução
Flagrado, em vídeo, pedindo parte do salário dos próprios servidores, prática conhecida como rachid, o vereador afastado da Serra Geraldinho Feu Rosa (sem partido) foi condenado nesta quarta-feira (18) em ação de improbidade administrativa.
A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, determinou que ele perca o cargo, fique com os direitos políticos suspensos por quatro anos e pague multa equivalente a 30 vezes o valor do salário de um parlamentar da cidade. Considerando que o salário é de R$ 9,2 mil, a multa seria de R$ 276 mil.
A Gazeta mostrou, em fevereiro, o vídeo em que o vereador diz que quem ganhava até R$ 1,5 mil deveria entregar R$ 150 todo mês. Quem ganhava acima de R$ 2 mil deveria repassar R$ 200. Ele também afirma que o dinheiro a ser recolhido deve ser utilizado apenas na campanha eleitoral do ano que vem e não para outras coisas, como festas:
"E esse negócio aqui não é para comprar nada. 'Ah, precisa de fazer uma festa para retirar...' Não. O negócio é seu. Isso aqui é para a campanha. O meu também é para a campanha. Se nós tivermos que fazer qualquer negócio de festa, é independente desse dinheiro aqui." 
O vídeo também chegou ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que propôs a ação de improbidade. Ex-servidores de Geraldinho prestaram depoimento e a juíza concluiu que as provas "são harmônicas e convergem para a demonstração de um quadro sistematizado e institucionalizado no gabinete do vereador ora requerido, notoriamente conhecido como Geraldinho Feu Rosa, do que comumente se conhece pela prática de 'rachid', na qual o requerido desde o início de seu mandato exigia sob a ameaça de exoneração que seus assessores reservassem/entregassem parte de seus vencimentos (em torno de 10% do recebido), cujo valor era arrecadado no próprio gabinete e em seguida depositado em uma conta bancária da mãe de uma assessora".
"As provas ainda revelaram que esse tipo de exigência se estendia também aos funcionários que o requerido indicava para as empresas terceirizadas da Câmara, ficando, além disso, revelado que tais valores eram destinados para o financiamento da campanha eleitoral do requerido no ano de 2020, bem como para o pagamento de contribuição partidária", registrou a magistrada.
Entre as penas estimuladas na sentença também está a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Geraldinho está afastado das funções desde junho, mas segue recebendo o salário.
CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS
Advogado do vereador afastado, Helio Maldonado sustenta que houve apenas contribuição voluntária por parte de servidores. "Houve um esforço muito grande em demonstrar que havia uma contribuição voluntária para realização de assistência social de maneira geral e isso foi provado", afirma. Ele credita os depoimentos de ex-servidores que afirmam justamente o contrário a divergências políticas. A defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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