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Noroeste

Vídeo: carro invade bar e atinge clientes em Colatina

As vítimas receberam atendimento e quatro delas foram encaminhadas para um hospital da cidade
Vitor Recla

Publicado em 

13 abr 2024 às 12:19

Publicado em 13 de Abril de 2024 às 12:19

Um motorista invadiu com o carro um bar e deixou clientes feridos em Colatina, Noroeste do Espírito Santo, na madrugada de sábado (13). Segundo a Polícia Militar, Carlos Haniel Vieira Gregório, de 23 anos, não é habilitado para dirigir e estava sob efeito de álcool na direção. 
As vítimas receberam atendimento e quatro delas foram encaminhadas para um hospital da cidade. Não há informação sobre o estado de saúde delas. Carlos foi detido pelos próprios clientes até a chegada da PM. Ele fez o teste de bafômetro, que deu positivo para consumo de bebida alcoólica.
Após ser levado para a Delegacia Regional de Colatina, o motorista foi autuado em flagrante por "praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (4x) e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". 
Posteriormente foi encaminhado para o presídio, informou a Polícia Civil.
Por meio de rede social, a cervejaria Divina Beer se manifestou sobre o acidente. "É com alívio que informamos que não houve feridos graves entre nossos clientes e equipe. A segurança de todos que frequentam nosso espaço é de máxima importância para nós. Estamos cooperando plenamente com as autoridades locais que estão investigando as circunstâncias do acidente e tomando todas as medidas necessárias para garantir que nosso ambiente seja seguro para todos os nossos visitantes e funcionários. Agradecemos todas as mensagens de solidariedade e carinho que nos foram enviadas".
Em nota, a advogada Waleska Nobre, que faz defesa de Carlos Haniel Vieira Gregorio, afirmou que o jovem não teve intenção de cometer o incidente, mesmo consciente de ter praticado um ato irresponsável.
"O Sr. Carlos Haniel Vieira Gregório, teve sua liberdade provisória concedida, mediante pagamento de fiança, considerando o fato de ser réu primário, de modo que se comprometeu a cumprir todas as cautelares impostas e se encontra à disposição da Justiça. Destaca-se o fato da ausência da intenção do acusado de cometer o incidente, entretanto, o mesmo tem consciência da irresponsabilidade com que agiu, quando aceitou estacionar o veículo (de terceiros), não possuindo CNH e ter feito o consumo de bebida alcoólica. Sendo assim, irá arcar com todas as consequências advindas no decorrer do processo ao qual será submetido".

Atualização

16/04/2024 - 3:00
A matéria foi atualizada com a nota divulgada nesta terça-feira (16) pela defesa de Carlos Haniel.

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