Fernando Madeira
Durante uma blitz, o motorista abordado pode aceitar fazer o teste do bafômetro ou se recusar a soprar o aparelho. A negativa, porém, não evita a multa de R$ 2.934,70 nem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Se as penalidades administrativas são as mesmas aplicadas a quem dirige sob influência de álcool, por que tantos condutores ainda optam pela recusa?
Em Vitória, o número de motoristas que tomaram essa decisão cresceu neste ano. Até julho, a Guarda Civil Municipal registrou 1.155 recusas, quantidade superior às 1.119 contabilizadas durante todo o ano de 2025. Na comparação com os sete primeiros meses do ano passado, quando foram registrados 640 casos, o aumento foi de 80,5%, com 515 recusas a mais.
Segundo especialistas, uma das explicações está na diferença entre as consequências administrativas da recusa e a apuração de um eventual crime de embriaguez ao volante. Embora a negativa não afaste as penalidades previstas na legislação de trânsito, alguns motoristas podem acreditar que, sem a medição feita pelo bafômetro, será mais difícil comprovar criminalmente a influência de álcool. A recusa, no entanto, não impede que a alteração da capacidade psicomotora seja demonstrada por outros meios de prova.
"A lógica do motorista é justamente essa assimetria: administrativamente, a punição é idêntica, então ele nada perde ali; mas, criminalmente, ao não fornecer a prova mais direta e objetiva contra si mesmo, ele aposta em enfraquecer eventual ação penal", explicou Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e de Trânsito e mestrando em Políticas Públicas.
A recusa ao bafômetro é uma infração autônoma prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Administrativamente, as consequências são as mesmas impostas ao motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool: infração gravíssima multiplicada por dez (multa de R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo e do recolhimento da CNH.
Segundo Sandro, o motorista tem o direito de não produzir prova contra si e a negativa em realizar o teste, por si só, não constitui crime.
Não fazer o teste também não impede que o motorista seja encaminhado à delegacia ou responda criminalmente por embriaguez ao volante. A alteração da capacidade psicomotora para dirigir pode ser demonstrada por exame clínico, perícia, vídeos, testemunhas e sinais observados durante a abordagem.
“Durante a abordagem, o guarda municipal ou qualquer outra autoridade de trânsito analisa as condições do indivíduo e procura sinais perceptíveis de alteração por substâncias psicoativas. Se forem identificados pelo menos dois sinais, como fala arrastada, odor etílico, olhos vermelhos, agressividade ou dificuldade para caminhar, é elaborado o Termo de Constatação de Embriaguez e o motorista é encaminhado à delegacia”, detalhou a gerente de Operações e Fiscalizações de Trânsito de Vitória, Yamara Pin.
O documento produzido pelos agentes pode ser utilizado como elemento de prova. Conforme explicou o delegado Maurício Gonçalves, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, em entrevista à reportagem de A Gazeta em 2024, o consumo de álcool ao volante pode ser constatado pelo bafômetro, pelo exame de sangue ou pela avaliação da alteração da capacidade psicomotora.
Um sinal isolado, como o odor de álcool, não é suficiente para a elaboração do termo. É necessário observar um conjunto de características apresentadas pelo condutor.
O advogado Leonardo da Silva Beraldo acrescenta que os sinais identificados durante a abordagem precisam ser registrados de forma objetiva pelo agente responsável pela fiscalização.
"No Espírito Santo, há decisões reconhecendo a validade da autuação quando os sinais foram devidamente registrados, mas também anulando autos quando a autoridade apenas menciona a recusa ou sinais genéricos, sem demonstrar alteração psicomotora. Portanto, a recusa não impede a autuação por embriaguez, mas a autuação exige suporte probatório próprio", explicou.
Na esfera criminal, o artigo 306 do CTB prevê o crime de embriaguez ao volante quando o motorista conduz um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.
A legislação estabelece como uma das formas de caracterização do crime a constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O crime também pode ser comprovado por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Sem o resultado do bafômetro ou do exame de sangue, essa alteração pode ser demonstrada por outros elementos, como vídeos, exame clínico, depoimentos de testemunhas e relatos dos agentes responsáveis pela abordagem.
“O etilômetro é apenas um dos meios de prova, não o único”, explicou Sandro.
Em acidentes com vítimas, a investigação também pode prosseguir mesmo quando o motorista se recusa a realizar o teste. Outros elementos reunidos durante o inquérito, como imagens, perícias e depoimentos, podem ser utilizados na apuração da eventual prática de crime.
Apesar de alguns motoristas apostarem que a ausência de uma medição do nível de álcool possa dificultar uma eventual responsabilização criminal, Sandro avalia que a recusa não afasta as consequências previstas na legislação.
"A suspensão de um ano da CNH e a multa pesada vêm de qualquer forma. Além disso, quando há filmagem da abordagem e termo bem lavrado com os sinais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a condenação criminal mesmo sem etilômetro", avalilou o especialista.
Assim, a recusa ao bafômetro não significa reconhecimento de embriaguez, mas também não impede que ela seja comprovada por outros meios. Além disso, independentemente de uma eventual responsabilização criminal, a própria negativa ao teste já sujeita o motorista às penalidades administrativas previstas no CTB.