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Peculato

Vereador de Linhares é condenado por manter funcionárias fantasmas

Tobias Cometti foi condenado por manter duas funcionárias fantasmas que recebiam salário integral sem cumprir a carga horária exigida. As servidoras também foram condenadas nessa ação

Publicado em 18 de Junho de 2020 às 19:16

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 jun 2020 às 19:16
Câmara de Linhares: salário maior para os 13 vereadores a partir de 2021
Câmara Municipal de Linhares: Tobias Cometti foi condenado pelo crime de peculato  Crédito: Divulgação
O vereador de Linhares, Tobias Cometti (MDB) foi condenado pela Justiça, nesta terça-feira (16), pelo crime de peculato, que é quando um funcionário público pratica desvio de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável por abuso de confiança, em proveito próprio. O político é acusado de manter duas funcionárias fantasmas em seu gabinete. De acordo com a denúncia, elas recebiam os salários de forma integral sem cumprir a carga horária exigida para os cargos. As assessoras também foram condenadas na ação.
Nessa ação de âmbito penal, Cometti é réu há cerca de dois anos. A juíza Patricia Plaisant Duarte, da 3ª Vara Criminal de Linhares, mesma que condenou o político agora, acolheu a denúncia em dezembro de 2017. 
O vereador Tobias Cometti e as duas funcionárias tiveram os direitos políticos suspensos e foram condenados a 3 anos e 18 dias de prisão em regime aberto, mas tiveram a pena substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Os condenados podem recorrer da decisão.
Há também uma ação civil de improbidade administrativa sobre o caso, que foi recebida pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Linhares, em maio de 2019, mas ainda não foi julgada. 

ENTENDA O CASO

Na denúncia, o Ministério Público alega que as servidoras, nomeadas para ocupar cargo comissionado pelo vereador, "apropriaram-se indevidamente dos valores referentes aos vencimentos do aludido cargo, em proveito próprio, sem, no entanto, exercer efetivamente as funções".
As funcionárias Lara Lopes Rossi Bazoni e Dayane de Freitas Brandão Brum também foram condenadas na ação. Na época, elas ocupavam os cargos de chefe de gabinete e agente de representação parlamentar, com salários de R$ 3,1 mil e R$ 2,3 mil respectivamente. Das duas servidoras, apenas Dayane continua no cargo.
Segundo a denúncia do MPES, "o vereador, no mesmo período, concorreu, de forma consciente e voluntária, para apropriação indevida dos vencimentos das servidoras" e, por isso, foi denunciado.

O QUE DIZ A DEFESA

Em entrevista à TV Gazeta Norte, Cometti afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que a sua defesa pretende recorrer quando receber a notificação da condenação. A defesa do vereador e das assessoras é feita pelo advogado Cleylton Mendes, também afirmou que ainda não foi notificado da condenação.
Em suas redes sociais, Cometti publicou uma nota de esclarecimento sobre a condenação. De acordo com ele, nenhuma irregularidade foi cometida.
"Uma das funcionárias tem mais de 6.000 horas trabalhadas em meu gabinete. Em apenas 30 destas horas ela precisou se ausentar para amamentar e medicar seu filho, vítima de púrpura. A sua ausência foi devidamente comunicada ao RH da Câmara Municipal e registrada em seu ponto, e tendo sido, pela Câmara, abonadas. A outra funcionária era chefe de gabinete que, por lei, não precisa de controle de jornada de trabalho. Durante o período que trabalhou em meu gabinete recebeu seus vencimentos, pagos pela Câmara, que não identificou qualquer irregularidade para proceder desconto em seus salários", afirmou o político.
O vereador destacou ainda que que o controle de ponto e pagamentos dos servidores não são de responsabilidade dos vereadores, mas sim da administração da Câmara Municipal. Por fim, Cometti afirmou que essas alegações estão devidamente comprovadas nos autos do processo.

O QUE DIZ A CÂMARA 

Câmara Municipal de Linhares afirmou, em nota, que  ainda não foi notificada da condenação do vereador.
Em relação à afirmação do vereador, de que a Casa seria responsável pelo controle de ponto, a Câmara afirmou que segundo o regimento interno, o controle de frequência de funcionários é de inteira responsabilidade do gabinete ao qual o servidor pertence.

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