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Prefeitura da Serra

TCES recomenda rejeição de contas de 2012 de Sérgio Vidigal

Defesa do pedetista rebate irregularidade apontada e vai recorrer do parecer emitido pela Corte de Contas

Publicado em 06 de Novembro de 2018 às 00:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 nov 2018 às 00:49
Sérgio Vidigal é deputado federal e já foi prefeito da Serra Crédito: Gabriel Lordêllo
O Tribunal de Contas do Estado (TCES) emitiu parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito da Serra Sérgio Vidigal (PDT), hoje deputado federal, em relação ao ano de 2012. De acordo com o parecer, publicado no último dia 8 no Diário Oficial de Contas, a irregularidade que motivou o posicionamento dos conselheiros foi o não recolhimento das contribuições do IPAS e do INSS retidas dos servidores naquele ano.
A rejeição ou não das contas não cabe ao TCES, que emite apenas um parecer, após análises feitas pela área técnica do órgão e pelo Ministério Público de Contas. É a Câmara Municipal que decide qual será o destino dos números da administração municipal. Mas ainda cabe recurso à própria Corte de contas. Somente após o fim do trâmite no tribunal é que a recomendação será encaminhada ao Legislativo.
RECURSO
Advogado de Vidigal, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro afirma que o desconto feito nos salários dos servidores a título de contribuição do IPAS e do INSS foi feito em dezembro, já no final da gestão de Vidigal, e que o recolhimento ao instituto de previdência caberia à administração seguinte: "É uma irregularidade contábil. É basicamente esclarecer que o recolhimento de INSS eu faço em dezembro, mas quem paga é o próximo prefeito. O Sérgio não recolheu e não pagou. Ele recolheu e não pagou porque acabou o mandato dele, mas o dinheiro ficou e quem pagou foi o próximo prefeito, tanto é que as certidões do município saem todas, não tem nenhum apontamento de débito do município".
O relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, frisou no voto que "quanto ao argumento de que os valores que constam como saldo final em 31/12/2012 podem se referir a valores retidos a serem pagos no início do exercício de 2013, entendeu a área técnica que o responsável não apresentou qualquer documento capaz de corroborar tal hipótese".
"O processo não acabou ainda no Tribunal de Contas. O prazo para apresentação de recurso é de 30 dias e vamos recorrer. O placar da votação foi 3 x 2. Ou seja, dois conselheiros votaram pela aprovação das contas", frisa o advogado.
 

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