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Decisão do TCES

Serra terá que suspender gratificações concedidas em 2020 a servidores

Prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência do município deram gratificações para algumas categorias que elevaram despesas com pessoal, o que, no entendido do Tribunal de Contas, pode descumprir lei que criou ajuda federal na pandemia

Publicado em 26 de Agosto de 2021 às 18:03

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 ago 2021 às 18:03
Prefeitura da Serra: pelo menos 10 pessoas derrotadas nas eleições de 2020 foram compensadas com cargos no Executivo
Prefeitura da Serra, Câmara e Previdência concederam gratificações em 2020 Crédito: Divulgação
A Prefeitura, a Câmara e o Instituto de Previdência da Serra deverão suspender o pagamento de gratificações concedidas em 2020 e que causaram aumento de despesa com pessoal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) de forma monocrática pelo conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
Serra terá que suspender gratificações concedidas em 2020 a servidores
Segundo o conselheiro sustentou, a criação desses benefícios trouxe potencial risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da lei federal de 2020 que instituiu o "Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus", que exigia medidas de corte de gastos pelos municípios em troca de ajuda financeira do governo federal. 
Pela decisão, a Prefeitura Municipal da Serra deverá suspender o pagamento da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade dos procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal.
De acordo com o TCES, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara foi alterado por emendas parlamentares, atribuindo “natureza vencimental” às gratificações, criando assim um benefício em favor de servidores ativos, inativos e dependentes que infringe a Lei Federal 173/2020.
“Verifica-se no processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei nº 85/2020, que as emendas aprovadas estavam desacompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador de despesas de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou a equipe técnica em sua manifestação.

OUTRO LADO

Questionada pela reportagem, a Câmara Municipal da Serra informou que vai acatar a decisão do Tribunal de Contas e encaminhar esta deliberação para manifestação e providências da Procuradoria.
Já a prefeitura afirmou que o prefeito Sergio Vidigal (PDT), mesmo ainda não tendo sido noticiado, encaminhou a cópia para o Procurador-Geral do Município para tomar as devidas providências.
* Com informações do TCES
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