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Eleições

Reforma eleitoral: Bolsonaro veta trechos, mas mantém brecha para caixa 2

Os partidos políticos poderão usar verbas públicas para adquirir bens e pagar sem limites advogados e contadores

Publicado em 27 de Setembro de 2019 às 20:41

Publicado em 

27 set 2019 às 20:41
Jair Bolsonaro, presidente da República Crédito: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou com vetos o projeto de lei que reforma a legislação eleitoral, mas manteve alguns pontos polêmicos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores - o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.
A proposição foi aprovada pelo Congresso em 19 de setembro. A sanção presidencial, com os vetos realizados, deve ser publicada nesta sexta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União. Ao todo, Bolsonaro barrou 14 dispositivos.
Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário -a principal fonte de financiamento das legendas- são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um rol restrito de possibilidade de uso dessa verba.
Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para "compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens".
Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos. O
obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de
.
O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019. Outro ponto alvo de críticas que foi mantido por Bolsonaro é a permissão de gastos com verba pública com advogados e contabilistas sem que isso entre no teto de gastos das campanhas. Segundo especialistas, isso abre uma brecha para a prática do caixa dois.
Por outro lado, o presidente Bolsonaro vetou itens que, caso preservados, flexibilizariam ainda mais as normas eleitorais. É o caso, por exemplo, de dispositivo que abria a possibilidade de gastos com passagens aéreas inclusive para não filiados.
Também foi vetado o trecho que possibilitava o pagamento de multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Esse veto foi justificado pelo Palácio do Planalto com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver o estudo do seu impacto nas contas públicas.
Outro item barrado por Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017.
O presidente também barrou a proposta que visava ampliar até o período da posse o tempo para que candidatos pudessem reunir condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.
FUNDO ELEITORAL
Sobre fundo eleitoral - que é a verba distribuída às campanhas -, a lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada.
O projeto retirava essa indicação. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%. O veto não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022. Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
 

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