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Projeto pode dar superpoderes a chefe do Ministério Público

Projeto pode dar superpoderes a chefe do Ministério Público

Proposta refere-se a casos que envolvem políticos na Justiça de primeiro grau

Publicado em 13 de dezembro de 2018 às 16:13

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Projeto de Lei Complementar 27/2018 prevê, entre outros pontos, o que foi apelidado por críticos da proposta de “superpoderes” ao procurador-geral de Justiça, que é o chefe do MPES. (Vitor Jubini)

No apagar das luzes do ano legislativo, o Ministério Público Estadual (MPES) enviou um polêmico projeto à Assembleia. Publicado nesta quarta (12), o Projeto de Lei Complementar 27/2018 prevê, entre outros pontos, o que foi apelidado por críticos da proposta de “superpoderes” ao procurador-geral de Justiça, que é o chefe do MPES, cargo hoje ocupado pelo procurador Eder Pontes.

Ele, e quem vier a exercer a função, passaria a atuar mesmo no primeiro grau em ações que dizem respeito a autoridades que outrora tinham direito a foro privilegiado. Pela interpretação mais recente do Supremo Tribunal Federal, o foro especial agora é restrito, vale apenas para parlamentares, por exemplo, que cometeram crimes enquanto estavam no cargo e em função dele. Em crimes comuns, o caso deve ser processado e julgado na primeira instância. Lá atuam juízes e promotores. Pelo projeto, no entanto, esse papel passaria do promotor para o procurador-geral de Justiça.

Promotores e procuradores do próprio MPES ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato traçaram a seguinte hipótese: um deputado estadual no exercício do mandato é acusado de lesão corporal, crime que nada tem a ver com a atuação dele na Assembleia. O parlamentar vai responder, assim, a uma cação no primeiro grau, e não no Tribunal de Justiça. Mas se o juiz do caso será o magistrado da respectiva Vara do município em que ocorreu o crime, o promotor da cidade poderá ficar de fora do caso, dando lugar ao procurador-geral de Justiça. O procurador-geral poderia, ainda de acordo com as fontes consultadas, tocar a investigação ou delegar isso outro membro do MP.

O projeto diz, textualmente, que o procurador-geral atuaria “perante a Justiça Estadual de primeiro e segundo grau, inclusive na fase pré-processual, quando a autoridade reclamada for detentora de foro funcional estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual, ainda que os crimes não tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, em qualquer fase que se encontrar o inquérito ou o processo”. E mais: “Os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade, que prosseguirá com a investigação ou com a ação penal, conforme o caso.”

Na última terça-feira, Eder Pontes esteve na Assembleia e expôs o projeto aos deputados, em reunião na presidência da Casa. Marcelo Santos (PDT) estava lá. “Na prática, ele (o procurador-geral de Justiça) pode auxiliar no processo investigatório e garantir a isenção necessária, apesar de ser dever do promotor garantir a isenção também. Mas o procurador-geral garante mais insenção ainda”, afirmou. “Entendo até que é uma modificação boa, porque garante a possibilidade de a instituição (MPES), na figura do procurador-geral, acompanhar essas apurações”, concordou Enivaldo dos Anjos (PSD).

ISENÇÃO

“Quem vai garantir maior isenção numa ação que envolve um político? O procurador-geral de Justiça, que é indicado pelo governador, ou o promotor, que é concursado?”, questiona um promotor.

Na sessão do Colégio de Procuradores em que o projeto foi aprovado por maioria de votos, alguns procuradores pontuaram que o texto implica em “dar muito poder” ao procurador-geral de Justiça.

“É uma faca de dois gumes”, avalia um procurador favorável à proposta. “Se aparecer dois ou três promotores com veia política, que não são simpáticos a este ou aquele prefeito, o que não deveria existir, mas existe ... Às vezes eles servem de ponte para atender a interesses escusos”, diz o procurador. “Pode ocorrer o contrário – no caso de falta de isenção do PGJ – , mas aí ficaria mal para ele. É melhor ele chamar para si a responsabilidade”, complementa.

“Dá um poder imenso a uma pessoa para decidir se investiga, se não investiga, se engaveta ou não. E tem que se respeitar o promotor que está lá. Qual é a motivação? Parece que isso é de caso pensado. Está se preparando para algo que possa ocorrer ou que já esteja ocorrendo”, afirma o deputado Sergio Majeski (PSB), que pretende apresentar emendas ao projeto.

Procurado por A GAZETA, o MPES respondeu o seguinte: “informa que enviou o Projeto de Lei Complementar nº 27/2018 à Assembleia Legislativa. O projeto versa sobre mudanças necessárias para o desenvolvimento da instituição e a boa prestação dos serviços à sociedade”.

FOLHA DE PAGAMENTO PODE SAIR DO IPAJM

Além da atuação do procurador-geral de Justiça, também no primeiro grau, em casos de crimes comuns envolvendo políticos, o projeto do MPES enviado à Assembleia também prevê que caberá ao próprio MP “a elaboração, o processamento e o pagamento da folha dos membros aposentados” da instituição. Membros são os promotores e procuradores.

Hoje, essa folha fica por conta do IPAJM, que é o instituto de previdência do Estado.

Um procurador defende que a medida é para diminuir a burocracia. Na justificativa do projeto o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, lembra que o Tribunal de Justiça (TJES) já roda a própria folha de inativos e que o MP tem autonomia administrativa e orçamentária.

O futuro chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Rodrigo de Paula, no entanto, destaca que a lei estadual que conferiu essa possibilidade ao TJES é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, movida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “A discussão envolve a competência única do IPAJM em relação às folhas de pagamento de aposentados e pensionistas de todos os Poderes do Estado. Isso é uma determinação da Constituião Federal. Por conta dessa ação, esse tema precisa ser melhor trabalhado para não ter outra discussão quanto à constitucionalidade”, afirma Rodrigo de Paula.

Para ele, não é recomendável votar o projeto agora, ou não na íntegra, por causa desse ponto. O futuro procurador-geral do Estado pretende conversar com Eder Pontes hoje sobre o tema.

PERDA DO CARGO SÓ QUANDO NÃO COUBER RECURSO

Outra questão abordada no Projeto de Lei Complementar é a possibilidade de abertura de ação civil para perda de cargo de membro do MPES. O texto deixa claro que, para a abertura da ação, proposta que deve partir do procurador-geral de Justiça, é preciso que tenha havido, anteriormente, uma sentença penal condenatória transitada em julgado. O “transitada em julgado” quer dizer que não se pode mais interpor recursos à decisão judicial.

A perda do cargo para membros vitalícios – após dois anos de exercício – condicionada a decisão transitada em julgado já está prevista até na Constituição Federal. Mas recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu margem à flexibilização da regra, daí a necessidade de ressaltar o requisito por meio de lei estadual.

TRÂMITE

Envio - O Projeto de Lei Complementar 27/2018, enviado pelo MPES foi publicado no Diário do Legislativo de ontem. Ele já foi lido em sessão, ou seja, começou a tramitar na Assembleia.

Apagar das luzes - A Casa só terá sessões, no entanto, na segunda e na terça-feira que vem. A sessão de quarta passou para segunda porque quarta é a diplomação dos deputados – e outros cargos – eleitos, no Tribunal Regional Eleitoral. Assim, haverá duas sessões na segunda, uma de manhã e outra à tarde. E mais uma na terça à tarde. Depois, a Assembleia entra em recesso.

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Urgência - O presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB), diz que o projeto pode ser votado na segunda ou na terça, mas para isso tem que tramitar em regime de urgência.

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