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Parentesco

Prefeitura de Viana silencia sobre contratação de parentes

Administração foi novamente procurada para esclarecer cargos comissionados, mas não respondeu

Publicado em 31 de Maio de 2019 às 23:18

Natalia Devens

Publicado em 

31 mai 2019 às 23:18
Prefeitura de Viana: parentes do prefeito e da esposa dele estão na administração Crédito: Divulgação

Mesmo após o Gazeta Online ter divulgado, com exclusividade, que há pelo menos seis pessoas do núcleo familiar do prefeito de Viana, Gilson Daniel (Podemos), trabalhando na prefeitura, a administração permaneceu sem dar maiores explicações sobre essas nomeações e o possível enquadramento como nepotismo.

A reportagem acionou a assessoria da prefeitura, na última quinta (30) e nesta sexta-feira (31), e não teve os questionamentos respondidos. A equipe de comunicação também não atendeu aos telefonemas.

Na quinta, a prefeitura encaminhou nota, limitando-se a dizer que "os vínculos dos servidores obedecem a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal".

Tal súmula é a norma que disciplina o que é considerado nepotismo. De acordo com ela, é vedada na administração pública a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Parentes por afinidade, pelo Código Civil, são os familiares do cônjuge.

Em Viana, trabalham na prefeitura duas cunhadas do prefeito, o marido de uma delas, duas primas do prefeito e o noivo de uma delas. Os parentes atuam em cargos comissionados, que são de livre nomeação, e em funções de chefia. 

O Ministério Público Estadual (MPES) também foi procurado para se posicionar sobre o caso, e sobre a possibilidade de abertura de algum procedimento, mas não deu retorno até o fechamento da reportagem.

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a contratação das cunhadas é vedada pela súmula. As demais podem ser questionadas sob os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.

O professor e doutorando em Direito, Caleb Salomão, analisou a situação conforme a Constituição.

"A situação dos cunhados é alcançada pela súmula e há irregularidade. Quanto aos outros familiares, embora não sejam incorporados como parentes, entendo que há a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, que são a moralidade e impessoalidade, e ainda a igualdade de acesso ao serviço público. Mesmo que os cargos sejam de confiança, não trata-se de uma confiança familiar, e sim de conduta, de competência técnica. No Brasil, esse conceito é tratado de forma equivocada, patrimonialista", analisa.

SEM RESPOSTA

Questionamentos feitos pela reportagem à prefeitura, sem resposta:

Qual é a justificativa para as nomeações dos familiares?

Quais foram os critérios utilizados nas nomeações?

O prefeito não avaliou o enquadramento como nepotismo?

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