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Posso votar de bermuda e chinelo? Entenda o que é permitido nas Eleições

Da forma de vestir ao uso de celulares, TSE estabelece regras a serem cumpridas por eleitores nos locais de votação; saiba quais

Publicado em 30 de Setembro de 2022 às 12:26

Vitor Recla

Publicado em 

30 set 2022 às 12:26
Urna Eletrônica
Para entrar no local de votação, é preciso cumprir regras determinadas pelo TSE Crédito: LR Moreira / TSE
Em período eleitoral, sempre surgem várias dúvidas sobre o que pode e o que não pode no momento de votar. Uma pergunta recorrente ganhou destaque nos últimos dias: é permitido entrar no local de votação usando bermuda e chinelo? De forma simples, a resposta é SIM.
Não há restrição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao uso dos itens no local de votação. Contudo, é necessário bom senso na escolha das vestimentas. Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquínis, maiôs ou sungas, por exemplo, é proibido pelo TSE.
Em entrevista à TV Gazeta, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Fernando Dilen, afirmou que o uso de roupas de banho não é permitido por ser considerado uma forma de atentado ao pudor. O especialista ainda reitera o respeito à democracia por parte dos eleitores no dia da votação.
"A gente tem que estar lembrando que estamos diante do momento mais sublime da nossa democracia. Um pouco de respeito à democracia também é importante"
Fernando Dilen - Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES
Confira abaixo uma lista do que é permitido e o que proibido nas Eleições, segundo o TSE.

O QUE É PERMITIDO?

  • Entrar no local de votação usando bermuda e chinelo;
  • Utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do seu partido ou candidato preferido, desde que de forma individual e silenciosa;
  • Levar “cola" eleitoral com os números dos candidatos no qual pretende votar.

O QUE É PROIBIDO?

  • Entrar sem camisa ou utilizar roupas de banho nas zonas eleitorais;
  • Toda e qualquer propaganda eleitoral;
  • Manifestação coletiva ou barulhenta pelos eleitores, nem o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata;
  • Descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação;
  • Na cabina de votação, não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou radiocomunicador;
  • Distribuir camisetas aos eleitores;
  • Os eleitores não podem se aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. Nada de boca de urna;
  • De sexta-feira (29) até o dia seguinte à eleição (segunda-feira, 3), é proibido o porte de arma a 100 metros dos locais de votação, à exceção de policiais que estejam a serviço;
  • Também foi proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte dos CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
Vítor Recla é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão do editor Weber Caldas.

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