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Parlamentares criticam decisão do Supremo sobre prisões em flagrante

Parlamentares criticam decisão do Supremo sobre prisões em flagrante

Na Assembleia do ES, deputados avaliam que medida prejudica a imagem do Legislativo

Publicado em 9 de maio de 2019 às 02:20

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Plenário da Assembleia Legislativa tem que votar para aprovar, por maioria, a prisão de um deputado estadual. (Ellen Campanharo/Ales)

A definição de que as Assembleias Legislativas podem derrubar prisão de deputado estadual, mesmo em caso de flagrante por crime inafiançável, pode tornar mais negativa a imagem que a sociedade tem do Poder Legislativo e vai contra os apelos por mais moralidade e menos privilégios, na avaliação dos parlamentares do Estado.

A Constituição do Espírito Santo possui uma norma no mesmo sentido daquelas que foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), presentes nas Constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso.

Ela prevê no artigo 51 que, em caso de prisão em flagrante de deputado por crime inafiançável, o processo deve ser remetido à Assembleia Legislativa em 24 horas, para a maioria dos membros resolverem sobre a prisão.

O deputado Danilo Bahiense (PSL), delegado aposentado, criticou o posicionamento do Supremo.

“Não considero que fere a separação dos Poderes o fato de um deputado cumprir uma decisão judicial. Cada Poder tem que estar dentro de sua competência, e não é mais o momento de excesso de prerrogativas. E se, eventualmente, os deputados revogarem uma prisão, vai passar uma imagem de corporativismo, de compactuar com o delito”, avalia.

Luiz Durão. (Fernando Madeira)

O também delegado e deputado Lorenzo Pazolini (sem partido) também é contrário. “Foi uma garantia dada pós-redemocratização, para evitar perseguição política. Mas hoje temos as instituições funcionando, não se justifica mais esta necessidade.”

Mesmo antes da decisão da Corte, tal disposição da Constituição Estadual já era considerada válida e poderia ser aplicada. Em janeiro deste ano, inclusive, quando o então deputado estadual Luiz Durão (PDT) foi preso, alguns deputados e advogados apontaram que a decisão da prisão deveria ter passado pela Casa.

Um deles foi o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). “No caso específico que ocorreu aqui, houve um desrespeito à lei. Ao meu ver, a prisão foi ilegal por esta razão, por não respeitar o procedimento. Mas na minha avaliação, a decisão do STF é um equívoco. Defendo que crimes comuns devam ser processados normalmente pela Justiça, e apenas crimes que tenham relação com o mandato precisem ser referendados pela Casa”, disse.

IMPUNIDADE

O deputado Alexandre Quintino (PSL) defende que a proteção do mandato não pode ser escudo para impunidade. “O Supremo está caminhando na contramão da História. Se o cidadão comum pode ser preso em flagrante, porque o deputado não pode? Quem tem o poder de dizer o direito é o Judiciário”, afirma.

Sergio Majeski (PSB) avalia no mesmo sentido. “Todo mundo sabe do corporativismo que há nas instituições. Quando a Constituição criou esta previsão, foi por conta dos resquícios da ditadura. Nas democracias maduras, não se observa este tipo de privilégio.”

ENTENDA

A decisão do STF

Estados

Ficou decidido que é válida as normas das Constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que preveem que deputados estaduais só podem ser presos em caso de flagrante, por crime inafiançável, e que a prisão deve ser confirmada pela maioria dos deputados.

Espírito Santo

A Constituição Estadual já possuía uma norma com esta previsão. Mesmo antes do STF analisar o caso, ela era considerada válida.

Caso Luiz Durão

Prisão

No dia 4 de janeiro, o então deputado estadual Luiz Durão (PDT) foi preso em flagrante, acusado de estupro.

Notificação

A Assembleia foi oficialmente notificada da prisão no dia 8 de janeiro. Nesta data, a prisão em flagrante já havia sido convertida em prisão preventiva pela Justiça.

Prazo

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Como não foi feita a comunicação sobre a prisão em 24 horas, a Assembleia não chegou a votar o caso, para referendar ou não a prisão. A Mesa Diretora considerou que o prazo já havia passado, que a prisão não era mais em flagrante e por ser uma decisão de um desembargador.

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