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Pagamento retroativo de conselheiro aposentado ainda será calculado

Pagamento retroativo de conselheiro aposentado ainda será calculado

O Tribunal de Contas informa que solicitou um estudo para saber quanto José Antonio Pimentel deverá receber como pagamento por férias-prêmio não tiradas

Publicado em 23 de maio de 2019 às 00:00

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Sede do Tribunal de Contas: Corte vai definir valor de férias-prêmio. (Vitor Jubini)

Ainda não há previsão para que o valor das férias-prêmio às quais o conselheiro aposentado José Antonio Pimentel tem direito seja divulgado. De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib, se reuniu, nesta quarta-feira (22), com a consultoria jurídica e o departamento de pessoal para solicitar um estudo, a fim de verificar a "repercussão financeira e orçamentária", da decisão tomada na terça-feira em sessão administrativa.

O advogado de Pimentel, Weber Campos Vitral, afirma que o processo administrativo não tratou de valores, mas apenas da garantia do direito do conselheiro de receber seus retroativos. De acordo com a Lei 234/2002, o valor das férias-prêmio não gozadas deve ser equivalente ao subsídio do magistrado anterior à sua aposentadoria. Antes de se aposentar, Pimentel recebia R$ 30.471,10 brutos.

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Pimentel ingressou TCES como conselheiro em 2010 e foi afastado do cargo em junho de 2017, por ser alvo de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em novembro de 2017 tornou-se réu no processo e em julho de 2018 pediu a aposentadoria.

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