Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Multa de R$ 200 mil

MPF entra na Justiça para barrar comemoração do golpe de 1964 no ES

Há, para o dia 31, uma programação prevista para o 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha

Publicado em 28 de Março de 2019 às 22:25

Vinícius Valfré

Publicado em 

28 mar 2019 às 22:25
38º Batalhão de Infantaria está localizado na Prainha, em Vila Velha Crédito: Edson Chagas
Após o Exército decidir manter comemorações alusivas ao golpe militar de 1964, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) acionou a Justiça, nesta quinta-feira (28), pedindo para que os comandos militares sediados no Estado sejam impedidos de realizar manifestações que "comemorem ou rememorem" a data que marcou o início da ditadura.
Na ação civil pública ajuizada, o MPF-ES pede, em caráter liminar, a proibição e, ainda, a aplicação de multa de R$ 200 mil, em caso de descumprimento, aos comandantes do 38º Batalhão de Infantaria, da Capitania dos Portos do Estado e da Escola de Aprendizes-Marinheiros. A decisão caberá à 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Esta ação do MPF surge no dia seguinte ao envio de recomendação pelo MPF-ES e os de outros 19 Estados aos órgãos das Forças Armadas para que se abstivessem de comemorar a data. O prazo para resposta era de 48 horas, mas nesta quinta o comando do Exército enviou ofício às unidades militares do país informando que as celebrações estavam mantidas.
No Espírito Santo, ainda antes da notícia do envio da recomendação, o Comando Militar do Leste havia informado que estavam previstas "formatura e palestra" alusivas ao 31 de março no 38º BI, localizado na Prainha, em Vila Velha. Essas atividades militares seriam voltadas ao público interno, mas, mesmo assim, os procuradores a consideram uma violação às leis.
As atividades anunciadas para o Batalhão de Vila Velha, antecipadas pelo Gazeta Online, são citadas na ação civil do MPF-ES.
"Defender esse regime ditatorial, sob qualquer pretexto, também viola a ordem constitucional vigente. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a democracia e encerrou as práticas excepcionais conhecidas entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. Nesse período, o país foi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos decorrentes do regime democrático. A homenagem e apologia desse fato histórico por servidores civis e militares contraria a liberdade de expressão e de imprensa, violando de forma drástica a Constituição Federal", frisa a ação.
O documento apresentado à Justiça Federal também lembra que as Forças Armadas admitiram, em 2014, graves violações de direitos humanos durante a ditadura e que os comandos não contestaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade.
 
BOLSONARO
Nesta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro mudou o discurso negou ter determinado ao Ministério da Defesa que providenciasse comemorações sobre o golpe de 1964. "Não foi comemorar, foi rememorar, rever o que está errado, o que está certo e usar isso para o bem do Brasil no futuro", disse.
A fala, no entanto, conflita com a informação do porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros. Na segunda-feira, ele disse à imprensa que o presidente da República havia determinado à Defesa as "comemorações devidas" referentes à data. O próximo domingo, dia 31, marcará 55 anos do golpe militar.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Por que foto com Trump pode ser valiosa para Lula na eleição, segundo analistas
Imagem de destaque
Quais produtos capixabas ganham mais força na União Europeia?
Mortes no trânsito
Samu foi acionado a cada meia hora no ES para socorrer acidente de trânsito

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados