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Multa de R$ 200 mil

MPF entra na Justiça para barrar comemoração do golpe de 1964 no ES

Há, para o dia 31, uma programação prevista para o 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha

Publicado em 28 de Março de 2019 às 22:25

Vinícius Valfré

Publicado em 

28 mar 2019 às 22:25
38º Batalhão de Infantaria está localizado na Prainha, em Vila Velha Crédito: Edson Chagas
Após o Exército decidir manter comemorações alusivas ao golpe militar de 1964, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) acionou a Justiça, nesta quinta-feira (28), pedindo para que os comandos militares sediados no Estado sejam impedidos de realizar manifestações que "comemorem ou rememorem" a data que marcou o início da ditadura.
Na ação civil pública ajuizada, o MPF-ES pede, em caráter liminar, a proibição e, ainda, a aplicação de multa de R$ 200 mil, em caso de descumprimento, aos comandantes do 38º Batalhão de Infantaria, da Capitania dos Portos do Estado e da Escola de Aprendizes-Marinheiros. A decisão caberá à 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Esta ação do MPF surge no dia seguinte ao envio de recomendação pelo MPF-ES e os de outros 19 Estados aos órgãos das Forças Armadas para que se abstivessem de comemorar a data. O prazo para resposta era de 48 horas, mas nesta quinta o comando do Exército enviou ofício às unidades militares do país informando que as celebrações estavam mantidas.
No Espírito Santo, ainda antes da notícia do envio da recomendação, o Comando Militar do Leste havia informado que estavam previstas "formatura e palestra" alusivas ao 31 de março no 38º BI, localizado na Prainha, em Vila Velha. Essas atividades militares seriam voltadas ao público interno, mas, mesmo assim, os procuradores a consideram uma violação às leis.
As atividades anunciadas para o Batalhão de Vila Velha, antecipadas pelo Gazeta Online, são citadas na ação civil do MPF-ES.
"Defender esse regime ditatorial, sob qualquer pretexto, também viola a ordem constitucional vigente. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a democracia e encerrou as práticas excepcionais conhecidas entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. Nesse período, o país foi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos decorrentes do regime democrático. A homenagem e apologia desse fato histórico por servidores civis e militares contraria a liberdade de expressão e de imprensa, violando de forma drástica a Constituição Federal", frisa a ação.
O documento apresentado à Justiça Federal também lembra que as Forças Armadas admitiram, em 2014, graves violações de direitos humanos durante a ditadura e que os comandos não contestaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade.
 
BOLSONARO
Nesta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro mudou o discurso negou ter determinado ao Ministério da Defesa que providenciasse comemorações sobre o golpe de 1964. "Não foi comemorar, foi rememorar, rever o que está errado, o que está certo e usar isso para o bem do Brasil no futuro", disse.
A fala, no entanto, conflita com a informação do porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros. Na segunda-feira, ele disse à imprensa que o presidente da República havia determinado à Defesa as "comemorações devidas" referentes à data. O próximo domingo, dia 31, marcará 55 anos do golpe militar.

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