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Terrorismo

Moro diz que aprovação do projeto antiterror bloqueia ativos da Al-Qaeda

Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, PL do Executivo que trata sobre o bloqueio de bens de pessoas e empresas envolvidas em terrorismo

Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 às 11:40

Publicado em 

13 fev 2019 às 11:40
Sérgio Moro Crédito: Isaac Amorim/MJSP
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu a aprovação do projeto de lei do Executivo que trata sobre o bloqueio de bens de pessoas e empresas envolvidas em terrorismo.
Para Moro, o projeto “diminui o risco do Brasil ser suspenso do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF)”, o que, em sua opinião, “afetaria a reputação internacional do Brasil e a qualidade do ambiente econômico”.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), a emenda do relator Efraim Filho (DEM-PB). Com alterações, os parlamentares deram aval ao texto que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em relação ao crime de terrorismo.
Moro defendeu a importância do projeto na adequação da legislação brasileira aos parâmetros internacionais. Para o ministro, o PL irá “agilizar bloqueios de ativos terroristas de grupos como a Al-Qaeda”. Mas lembrou que, para entrar em vigor, a matéria ainda irá para votação no Senado. “Para afastar de vez o risco [do Brasil ser suspenso do Gafi], o Senado, com todo respeito, precisa também aprová-lo.”
O PROJETO ANTITERROR
Atualmente a legislação brasileira já possui norma para atender às sanções (Lei 13.170/15) impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas prevê a necessidade de ação judicial para realizar o bloqueio de ativos. Tal medida é alvo de críticas por parte do conselho devido à demora em sua concretização. O texto aprovado pela Câmara revoga essa lei.
Em seu texto, o relator Efraim Filho negociou três mudanças na redação original do projeto. A pedido de partidos de oposição, retirou a possibilidade de os ministérios de Justiça e das Relações Exteriores decidirem sobre o envio de pedidos de bloqueio de ativos de brasileiros a outros países sem necessidade de prévia ordem judicial.
Na defesa do argumento, os partidos alegaram que a medida poderia provocar decisões arbitrárias que prejudicassem os movimentos sociais. Com o novo texto, a União continua obrigada a informar ao Conselho de Segurança da ONU e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens.
Também foi modificado o texto que autorizava os ministérios a pedirem a indisponibilidade de bens com fundamento nessa designação nacional.
A terceira mudança reformulou o procedimento de aceitação das resoluções de sanção do conselho de segurança. Dessa forma, não será mais necessário atos formais de internalização ou homologação no meio jurídico para que o governo brasileiro as aceite. O projeto passa a exigir um procedimento rápido, sigiloso e preferencial a ser disciplinado em regulamento.
COM A PALAVRA, SÉRGIO MORO
“A aprovação pela Câmara do PL 10431/2018 foi importante para adequar a legislação brasileira aos parâmetros internacionais e agilizar bloqueios de ativos terroristas de grupos como a Al-Qaeda. Diminui o risco do Brasil ser suspenso do Gafi, o que afetaria a reputação internacional do Brasil e a qualidade do ambiente econômico. Mas para afastar de vez o risco, o Senado, com todo respeito, precisa também aprová-lo.”

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