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Lava Jato

Marconi Perillo é denunciado por propina de R$ 17,8 mi da Odebrecht

A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos

Publicado em 21 de Junho de 2019 às 18:43

Publicado em 

21 jun 2019 às 18:43
Marconi Perillo Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (19), o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goiás, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$ 17.808.720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no Estado.

A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.

Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF em Goiás. Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goiás.

Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava junto a executivos da Odebrecht dos valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. Já os outros três denunciados seriam responsáveis por buscar o dinheiro da propina.

Na deflagração da operação Cash Delivery, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rincón.

Na denúncia, o MPF requer reparação à Administração Pública de no mínimo R$ 17 milhões referente ao dano causado pelos envolvidos, decretação do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e interdição do exercício de cargo ou função pública dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Justiça Eleitoral

O Ministério Público Federal indicou ainda que apresentou, um Pedido de Reconsideração de decisão que declinou da competência da investigação o ex-governador e seus aliados em favor da Justiça Eleitoral.

Em abril, a Procuradoria afirmou à 11ª Vara Federal de Goiás que era de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery. A manifestação respondia a um requerimento de Jayme Rincón que desejava levar a investigação para a Justiça Eleitoral.

No documento, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defendeu que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

"O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral", indicou a Procuradoria.

Defesas

"A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Telho. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador.

Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor.

O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral.

Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente.

Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização.

Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário."

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos outros citados.

O espaço está aberto para as manifestações de defesa.

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