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Mais de 70 servidores federais do ES recebem pena de demissão

Mais de 70 servidores federais do ES recebem pena de demissão

Uso do cargo para fins particulares é o motivo mais comum para expulsão

Publicado em 8 de agosto de 2019 às 01:38

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O INSS foi o órgão com mais casos identificados no Espírito Santo. (Gazeta Online)

A estabilidade no emprego é uma características mais cobiçadas pelos trabalhadores ao ingressar no serviço público. No entanto, esta impossibilidade de demissão também não é irrestrita, e condutas graves podem ser punidas desta forma pela administração. Nos últimos 15 anos, 72 servidores públicos federais foram expulsos de seus cargos ou tiveram a aposentadoria cassada por terem cometido algum tipo de irregularidade.

A mais comum foi a conduta de usar do cargo para obter proveito pessoal ou de outra pessoa, em detrimento da dignidade da função pública, enquadrada em 28 casos. Esta irregularidade é vedada pela Lei do Regime Jurídico dos Servidores, e é punível com a pena máxima prevista para os processos administrativos disciplinares.

Os dados são da Controladoria-Geral da União (CGU) de 2004 a 2019, e foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela agência de dados públicos independente "Fiquem Sabendo". Questões relativas à indisciplina foram o segundo maior destaque. Neste período, houve 14 servidores demitidos por casos de abandono de cargo, dois por falta de assiduidade e dois por desídia, que é quando o funcionário desempenha as atividades profissionais com preguiça, negligência, desleixo e desatenção. A maior parte dos 72 servidores do Espírito Santo que foram expulsos também foram enquadrados em improbidade administrativa.

No país, o Estado do Rio de Janeiro é o que mais teve expulsos nesse período, enquanto o Espírito Santo ficou na 19ª colocação. O órgão com mais casos identificados, tanto a nível nacional quanto no Estado, foi o INSS, com 14 casos. Na sequência, nos casos do Espírito Santo, vem o Ifes, com 13, a Ufes, com nove, e a Receita Federal, com oito ocorrências.

De acordo com os registros da CGU, seis servidores federais do Estado foram demitidos por ter praticado atos de corrupção. Quatro deles, eram policiais rodoviários federais (PRF). Houve ainda um auditor fiscal do trabalho e um agente da Polícia Federal, que é o caso mais recente, de 2016. Não foram divulgadas exatamente quais foram as condutas cometidas em cada caso. Em todo o Brasil, houve 434 registros de casos de corrupção punidos administrativamente pela União.

COMO FUNCIONA

A responsabilização do servidor público federal deve ocorrer sempre que forem identificadas infrações funcionais pela ação ou omissão praticada enquanto desempenhava as atribuições do cargo. A apuração da infração se inicia com a instauração de uma portaria pela autoridade competente, indicando uma comissão de inquérito, com três servidores estáveis, para apurar os fatos. A próxima etapa é o inquérito administrativo, e, em seguida, a comissão decide se fará ou não o indiciamento do servidor. A partir daí, ele estará formalmente respondendo a um processo.

Após a execução de todos os atos processuais, que terão sempre o direito à ampla defesa do servidor, assistido por advogado, a comissão entrega um relatório final à autoridade instauradora do processo administrativo, que é quem irá proferir a decisão.

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As penas possíveis são de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

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