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Maioria dos deputados do ES votou não por flexibilização para partidos

Maioria dos deputados do ES votou não por flexibilização para partidos

A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no último dia 4, passou pelo Senado, e voltou para a Câmara dos Deputados

Publicado em 20 de setembro de 2019 às 14:18

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Votação na Câmara dos Deputados: projeto de regras eleitorais foi alterado pelo Senado, e precisou voltar à Câmara para nova análise. ( Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

ERRAMOS: Na primeira versão desta reportagem, os dados foram informados de forma incorreta. Foi publicado que a maioria dos deputados do Espírito Santo votou a favor da retomada dos pontos polêmicos do projeto que altera regras eleitorais. A informação correta é que a maior parte deles, seis parlamentares, foi contra a proposição.

A maior parte dos deputados federais do Espírito Santo votou contra a retomada dos pontos que haviam sido derrubados pelos senadores no projeto de lei que altera as regras eleitorais. Com a reabilitação do que tinha sido retirado em um recuo durante análise no Senado, o texto flexibiliza regras de fiscalização de contas partidárias, impõe um teto às multas para partidos que descumprirem a prestação de contas e, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.

O texto segue agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro, teve mudanças com a análise do Senado e voltou à Câmara dos Deputados onde foi concluída na madrugada desta quinta-feira (19), com aprovação do projeto. Entre os capixabas, Helder Salomão (PT) e Norma Ayub (DEM) estavam ausentes. Entre os demais, quanto ao questionamento "Você concorda com a supressão que o Senado fez em relação ao fundo eleitoral?",  6 votaram "sim" e 2 votaram "não".

Diversos pontos polêmicos foram retomados nesta votação, com base no parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Votaram "sim" (contra as medidas):

Josias da Vitória (PDT), Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Sergio Vidigal (PDT), Soraya Manato (PSL) e Ted Conti (PSB).

Votaram "não" (a favor das medidas):

Amaro Neto (PRB) e Lauriete (PL).

Veja quais foram as definições:

- Permissão para o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores, em processos envolvendo candidatos, eleitos ou não;

- Gastos advocatícios e de contabilidade referentes à consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa";

- O registro dos partidos políticos poderá ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília, e a sede do partido poderá ser fora da capital federal;

- Até até 50% do fundo partidário poderá ser usado pelo partido que tiver contas desaprovadas e precisar devolver os recursos considerados irregulares;

- O uso de boleto bancário e débito em conta para que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas;

- Os serviços bancários para partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal;

- Na propaganda partidária gratuita por rádio e TV não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos.

CONCORDÂNCIA

Além dessas alterações, houve outros pontos do projeto com os quais o relator concordou com a retirada feita pelo Senado. O primeiro deles, para manter a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.

Outra rejeição é de trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Uma terceira emenda aceita pelo relator mantém os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em abril do ano seguinte, como constava da redação da Câmara. O último ponto excluído no parecer é o que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

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