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STF

Luiz Fux decide que não há urgência em ação contra posse de armas

Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso

Publicado em 18 de Janeiro de 2019 às 18:28

Publicado em 

18 jan 2019 às 18:28
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta sexta-feira (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.
Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês."A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", decidiu Fux.
O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

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