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Defesa recorre

Justiça não autoriza ida de Lula ao enterro do irmão em SP

Magistrada argumentou que a decisão é necessária para a 'preservação da segurança pública e do próprio preso'

Publicado em 30 de Janeiro de 2019 às 09:41

Publicado em 

30 jan 2019 às 09:41
Segundo familiares, Genival teria ficado abalado após prisão do ex-presidente Lula Crédito: Ricardo Stuckert / Instituto Lula


A juíza Carolina de Moura Lebbos , da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, morto nesta terça-feira vítima de um câncer . A decisão foi tomada no início da madrugada desta quarta-feira. Pouco tempo depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também negou o pedido em 2ª instância. A defesa do ex-presidente informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada acolheu os argumentos da Polícia Federal e dos procuradores da Lava-Jato, que tinham sugerido o indeferimento por risco de fuga ou de manifestações que pudessem ferir a integridade do petista e de outras pessoas presentes na cerimônia do enterro. Outra alegação foi a falta de efetivo policial e de helicópteros, que foram deslocados para Brumadinho, em Minas Gerais.
A juíza escreveu no despacho que não seria possível atender o pedido em razão de "impossibilidade logística" para o deslocamento do petista a tempo da realização da cerimônia. E afirmou ainda que o indeferimento era necessário para a "preservação da segurança pública e do próprio preso".
"Este juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento", escreveu Lebbos na decisão.
A possibilidade de presos deixarem a cadeia em caso de morte de parentes é garantida pelo artigo 120 do Código de Execução Penal.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza disse ainda que a lei outorga competência da autorização da saída do preso para comparecer a velório ao diretor da unidade prisional, que pode ou não conceder a autorização. Por isso, considerou suficientes os argumentos do superintendente da Polícia Federal Luciano Flores.
"No caso em apreço, o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado", afirmou Lebbos no despacho.
Para a Lava-Jato, o deslocamento de Lula requer planejamento prévio. Em tom semelhante ao da PF, os procuradores consideraram que há risco de protestos e tumultos generalizados causados pelos petistas, que Lula continua a liderar. Os procuradores lembraram que quando Lula se apresentou para cumprir ordem de prisão houve tumulto no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde ele estava.
Os membros do Ministério Público Federal alertaram ainda que, em vídeo publicado em redes sociais, o senador Lindberg Farias convocou a militância do PT a ir a São Bernardo do Campo e que o espaço será importante para repudiar o que chama de perseguição ao ex-presidente.
Defesa recorre ao TRF4
A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que pode revisar as decisões da primeira instância.
O desembargador Leandro Paulsen deve analisar o pleito dos advogados nesta quarta-feira.
Mais cedo, o magistrado já negou um habeas corpus da defesa do petista ao ser instado a se manifestar sobre a ida de Lula ao velório antes da decisão da juíza de primeira instância. O desembargador considerou o pedido "prematuro" e disse que só poderia decidir depois de Lebbos se manifestar.
Paulsen faz parte do trio de magistrados que mantiveram a condenação do petista no processo do tríplex do Guarujá, em janeiro de 2018.
A sentença a 12 anos e um mês em regime fechado determinava o imediato cumprimento da pena do petista, o que acabou levando à prisão de Lula em abril do ano passado.

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