Sair
Assine
Entrar

Negado

Justiça de SP nega pedido de Alckmin para desbloqueio de bens

O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador

Publicado em 07 de Maio de 2019 às 11:26

Publicado em 

07 mai 2019 às 11:26
Geraldo Alckmin visita o Espírito Santo Crédito: Marcelo Prest
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender bloqueio de bens determinado no último dia 15 de abril.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.
O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador.
Segundo o Ministério Público, o tucano aceitou pelo menos R$ 7,8 milhões -R$ 9,9 milhões, em valores atualizados- da empreiteira Odebrecht para financiar sua campanha à reeleição, em 2014, por meio de caixa dois.
Alegando que a decisão era "fundada em erro grave", a defesa de Alckmin afirmou que iria recorrer para suspender a medida.
Na nova decisão, Muñoz afirmou que os documentos que embasaram o bloqueio são suficientes para a constatação de "fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa".
"Considero que as alegações não ostentam a plausibilidade necessária para justificar a concessão do efeito suspensivo, em detrimento, dado o risco de irreversibilidade, da apreciação da causa pelo juiz natural. Essas razões são suficientes para justificar a manutenção da decisão agravada até o julgamento do recurso pela turma julgadora."
O juiz diz ainda que não há elementos seguros para afirmar que Alckmin não tivesse conhecimento da "prática dos atos imputados na inicial, dada a vultosa importância (quase dez milhões de reais) que seria destinada em última análise a sua campanha eleitoral, em seu benefício pessoal, com possível caracterização de enriquecimento ilícito, seja pelo acréscimo patrimonial, seja pela ausência de decréscimo patrimonial correspondente aos gastos eleitorais".
Procurada pela reportagem, a defesa de Geraldo Alckmin não se manifestou até a publicação deste texto.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Marjane Satrapi, a voz iraniana no exílio que transformou 'Persépolis' em literatura universal
Motorista morre em grave acidente envolvendo três veículos na estrada de Pontal do Ipiranga
Motorista morre em grave acidente envolvendo três veículos em Linhares
Bombeiros resgatam três cães presos em penhasco na divisa entre ES e MG
Bombeiros resgatam três cães presos em penhasco na divisa entre ES e MG

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados