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Na mão das assembleias

Juristas criticam decisão sobre revogação de prisões de deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a mesma regra que vale para parlamentares federais pode ser aplicada aos parlamentares dos Estados

Publicado em 08 de Maio de 2019 às 23:48

Natalia Devens

Publicado em 

08 mai 2019 às 23:48
STF registrou placar apertado, de 6 a 5 Crédito: Carlos Moura/STF

Assim como os deputados federais e senadores, os deputados estaduais de todo o país também poderão ter imunidade de prisão. Isso significa que as assembleias legislativas terão poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas aos parlamentares estaduais. O entendimento foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (8) em placar apertado, de seis a cinco, e após uma mudança de posição do presidente Dias Toffoli, que já havia votado na sessão anterior de julgamento, em 2017.

Deputados estaduais de todo o país poderão ter imunidade de prisão

Pela Constituição Federal, deputados federais e senadores só podem ser presos após o trânsito em julgado da decisão ou em flagrante de crime inafiançável. Neste segundo caso, o processo deve ser remetido ao Poder Legislativo para que a prisão seja confirmada ou não. No entanto, algumas Constituições Estaduais repetiram a norma, aplicando-a a deputados estaduais.

Os trechos das Constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso, que davam esse benefício aos parlamentares nos Estados, foram o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

A Constituição do Espírito Santo e o Regimento Interno da Assembleia também já possuem uma norma neste sentido. Em janeiro deste ano, quando o então deputado Luiz Durão (PDT) foi preso em flagrante, houve questionamentos jurídicos sobre a possibilidade de a Assembleia ter que rever a prisão.

No STF, o debate jurídico contrapôs os princípios da separação dos Poderes e da proteção do mandato, de um lado, e a defesa da moralidade e extinção de privilégios, de outro. O Gazeta Online buscou juristas para analisar os aspectos da decisão da Corte.

Adriano Pedra - Doutor em Direito Constitucional e professor da FDV

"Como foi em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, essa decisão tem efeito vinculante, e vai poder ser aplicada também em Estados que não tinham esta previsão em sua Constituição Estadual. A Constituição deu esta imunidade formal aos parlamentares para assegurar o pleno funcionamento dos Poderes, para que processos criminais não sejam utilizados como perseguição política e para que não haja o comprometimento do funcionamento da Casa parlamentar. Quando os deputados analisam se mantêm ou não a prisão, é uma decisão política. Assim como há outras previsões constitucionais, como a abertura de processo contra o presidente da República, que tem que passar pelo Legislativo. A sociedade tem que estar atenta se o pedido de prisão está dentro da legalidade, ou se está havendo perseguição. Vale lembrar que os crimes não ficam totalmente impunes, pois o prazo prescricional é suspenso. O entendimento sobre esta questão nunca foi pacífico, e isto ficou claro no placar da decisão do STF".

Dalton Morais - professor de Direito Constitucional e procurador federal

"A posição que o Supremo fixou hoje é de proteção ao mandato. Tendo em vista casos recentes, como o do Rio de Janeiro, em que deputados foram condenados por organização criminosa e corrupção, inclusive citados no voto do ministro Luís Roberto Barroso, é este tipo de mandato que deve ser protegido? O Supremo perdeu uma ótima oportunidade de fixar que o mandato deve ser protegido é o que está sendo exercido no interesse público e de representação do povo e dos Estados, exceto se houver uso abusivo ou criminoso dele, como temos visto em algumas assembleias. Ele poderia ter aperfeiçoado sua interpretação, como fez na decisão sobre a restrição ao foro privilegiado, e definido que crimes comuns não precisem ser referendados pelo parlamento, e sim apenas aqueles que tenham relação com o mandato. Foi um julgamento que se afasta da realidade, em que se vê casos de deputados utilizando o mandato em caráter abusivo, e criminoso, para não responder por seus crimes".

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