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Fundo partidário para pagar advogados: como votaram deputados do ES

Fundo partidário para pagar advogados: como votaram deputados do ES

Projeto aprovado também estabelece a volta da propaganda partidária que passava na TV e no rádio em períodos não eleitorais

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 07:35

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Plenário da Câmara dos Deputados. ( Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Já no final da noite de terça-feira (03), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 11021/2018 (na verdade, um texto substitutivo, apresentado por Wilson Santiago, do PTB).

A proposta estabelece novas regras para aplicação e fiscalização do dinheiro do Fundo Partidário, uma verba pública que é utilizada para manter os partidos e também na campanha eleitoral.

Um dos pontos mais polêmicos do texto é o que permite que o fundo seja utilizado para pagar advogados para "candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade".

Críticos da ideia avaliam que, assim, até os advogados do ex-presidente Lula poderiam ser pagos pelo PT com o Fundo Partidário. O petista seria candidato, mas os processos criminais a que responde o tornaram inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. 

Dos dez deputados da bancada capixaba, nove participaram da votação. Desses, cinco disseram "não" ao texto e quatro, "sim".

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Mas o projeto também prevê outras alterações, como a volta da propaganda partidária, aquela que aparecia no rádio e na TV mesmo fora do período eleitoral.

Isso tudo ainda não está valendo, além da votação dos destaques, que são questões pontuais que podem ser alteradas pela própria Câmara, o projeto também ainda tem que passar pelo crivo do Senado e ser sancionado pelo presidente da República. 

Já o valor do fundo eleitoral para a eleição do ano que vem não foi definido. Isso é algo a ser discutido quando da votação do orçamento 2020.

PUNIÇÃO

As punições aos partidos devem ocorrer "de forma proporcional e razoável", pelo período de um a doze meses. E foi estabelecido um limite do valor do fundo que pode ser bloqueado pela Justiça Eleitoral: "O pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário a no máximo 50% do valor mensal". 

PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.

LIMITE DE GASTOS

Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

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Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.

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