O ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um pacote de medidas que alteram 14 leis do país para reforçar o combate à criminalidade e à corrupção.
Abaixo, entenda as propostas do governo federal.
REGIME FECHADO
O projeto determina regime inicial de pena fechado “em caso de condenado que seja criminoso profissional, habitual, reincidente ou que integra facção".
CRIMES HEDIONDOS COM MORTE
Em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir 3/5 da pena. Hoje, esse período é de 2/5 da pena.
LEGÍTIMA DEFESA
Agentes de segurança que venham a matar pessoas para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. O juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o "excesso doloso" for causado por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
CAIXA DOIS
Torna crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. O projeto tipificaria de forma clara o crime de caixa dois, a contabilização paralela de recursos eleitorais, que hoje é enquadrada no artigo 350 de falsidade ideológica.
CONDENADOS POR CORRUPÇÃO E PECULATO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
Estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
ACORDO JUDICIAL (PLEA BARGAIN)
Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena. Para os crimes com penas de até 4 anos se tem a chance de se obter logo uma pena alternativa. Os demais crimes, mesmo com a ação penal já iniciada, o acordo terá que ser feito antes das testemunhas serem ouvidas. E pode garantir a redução da pena. Como nas colaborações premiadas, caberia a um juiz homologar o acordo.
PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Projeto obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância. Atualmente, a possibilidade existe com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve tratar do tema novamente no dia 10 de abril. Mas especialistas apontam que a mudança na lei pode perder o efeito se o STF entender que este tipo de prisão é inconstitucional.
VISITAS ÍNTIMAS
Em presídios federais, não serão permitidas visitas íntimas. As conversas com os cônjuges ou parentes serão por meio virtual ou parlatório, separados por vidro, com interfone, filmagens e gravações. Até as conversas com advogados podem ser gravadas
CRIME COM ARMA DE FOGO
Prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
GUARDAS
O texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
MULTAS
Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena.
CONFISCO DE BENS
Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
TRIBUNAL DO JÚRI
Projeto determina que a pena deve começar a ser cumprida imediatamente logo após a condenação por um tribunal do júri, sem esperar o julgamento em segunda instância.
USO DE BENS APREENDIDOS
Juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais.
PRESÍDIOS FEDERAIS
Tempo de permanência nos presídios federais poderá ser prorrogado repetidas vezes, sem limite de tempo.
EXAME DE DNA
Determina que condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito) serão submetidos obrigatoriamente a uma extração de DNA no momento de ingresso no sistema penitenciário.
PRESÍDIOS NOS ESTADOS
Permite que os Estados possam construir prisões de segurança máxima com as mesmas regras previstas nos presídios federais.
OUVIDORIA
Determina que órgãos públicos, inclusive as empresas estatais, sejam obrigadas a manter unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes.
VIDEOCONFERÊNCIA
Amplia possibilidade de uso de videoconferência, diminuindo custos com deslocamento ou escolta de presos.
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes.
A pena é aumentada da metade. Líderes e integrantes que sejam encontrados com armas devem iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e que condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Há também uma ampliação de 1 para 3 anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.