Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Pacote anticrime

Entenda as mudanças na legislação que foram propostas por Moro

Propostas incluem medidas de combate à corrupção e ao crime organizado

Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 às 00:25

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

05 fev 2019 às 00:25

O ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um pacote de medidas que alteram 14 leis do país para reforçar o combate à criminalidade e à corrupção.

Abaixo, entenda as propostas do governo federal. 

REGIME FECHADO

O projeto determina regime inicial de pena fechado “em caso de condenado que seja criminoso profissional, habitual, reincidente ou que integra facção".

CRIMES HEDIONDOS COM MORTE

Em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir 3/5 da pena. Hoje, esse período é de 2/5 da pena.

LEGÍTIMA DEFESA

Agentes de segurança que venham a matar pessoas para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. O juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o "excesso doloso" for causado por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

CAIXA DOIS

Torna crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. O projeto tipificaria de forma clara o crime de caixa dois, a contabilização paralela de recursos eleitorais, que hoje é enquadrada no artigo 350 de falsidade ideológica.

CONDENADOS POR CORRUPÇÃO E PECULATO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Acordo judicial (plea bargain) Crédito: Arabson

ACORDO JUDICIAL (PLEA BARGAIN)

Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena. Para os crimes com penas de até 4 anos se tem a chance de se obter logo uma pena alternativa. Os demais crimes, mesmo com a ação penal já iniciada, o acordo terá que ser feito antes das testemunhas serem ouvidas. E pode garantir a redução da pena. Como nas colaborações premiadas, caberia a um juiz homologar o acordo.

PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Projeto obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância. Atualmente, a possibilidade existe com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve tratar do tema novamente no dia 10 de abril. Mas especialistas apontam que a mudança na lei pode perder o efeito se o STF entender que este tipo de prisão é inconstitucional.

Prisão em 2ª instância Crédito: Arabson

VISITAS ÍNTIMAS

Em presídios federais, não serão permitidas visitas íntimas. As conversas com os cônjuges ou parentes serão por meio virtual ou parlatório, separados por vidro, com interfone, filmagens e gravações. Até as conversas com advogados podem ser gravadas

CRIME COM ARMA DE FOGO

Prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

GUARDAS

O texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

MULTAS

Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena.

CONFISCO DE BENS

Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

TRIBUNAL DO JÚRI

Projeto determina que a pena deve começar a ser cumprida imediatamente logo após a condenação por um tribunal do júri, sem esperar o julgamento em segunda instância.

USO DE BENS APREENDIDOS

Juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais.

PRESÍDIOS FEDERAIS

Tempo de permanência nos presídios federais poderá ser prorrogado repetidas vezes, sem limite de tempo.

EXAME DE DNA

Determina que condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito) serão submetidos obrigatoriamente a uma extração de DNA no momento de ingresso no sistema penitenciário.

PRESÍDIOS NOS ESTADOS

Permite que os Estados possam construir prisões de segurança máxima com as mesmas regras previstas nos presídios federais.

OUVIDORIA

Determina que órgãos públicos, inclusive as empresas estatais, sejam obrigadas a manter unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes.

VIDEOCONFERÊNCIA

Amplia possibilidade de uso de videoconferência, diminuindo custos com deslocamento ou escolta de presos.

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes.

A pena é aumentada da metade. Líderes e integrantes que sejam encontrados com armas devem iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e que condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Há também uma ampliação de 1 para 3 anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Organizações criminosas Crédito: Arabson
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 17/10/2026
Imagem de destaque
RAD: a nova ferramenta para proteger créditos fiscais
Imagem de destaque
O desafio institucional e o desafio fiscal do presidente eleito em 25 de outubro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados