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Eleições 2026

Eleitor tem menos de 10 dias para tirar ou regularizar título

Situação irregular impede a posse em cargo público, participação em programas sociais do governo, emissão de passaportes, entre outras restrições

Publicado em 27 de Abril de 2026 às 09:52

Publicado em 

27 abr 2026 às 09:52
Versão digital do título de eleitor, e-Título pode ser baixado até o dia anterior à votação
Regularização do título vai até o dia 6 de maio Antônio - Augusto/ Ascom

Com o fechamento do cadastro eleitoral se aproximando, os cidadãos que possuem pendências com a Justiça Eleitoral têm até o dia 6 de maio para regularizar sua situação. A data é o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para qualquer alteração no registro, incluindo emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização de dados, cadastro de biometria e outras regularizações. 


Os serviços podem ser acessados de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE, ou presencialmente em cartórios eleitorais e postos de atendimento. Apenas para a emissão do primeiro título ou alterações que exijam identificação biométrica, o eleitor deve comparecer presencialmente a uma unidade da Justiça Eleitoral. Confira abaixo como solicitar os serviços e não perder o prazo. 


Emissão do primeiro título

Jovens que completam 16 anos até o dia da eleição — em 4 de outubro — podem solicitar o documento. O pedido deve ser iniciado pelo sistema TítuloNet, no portal do TSE. É necessário anexar fotos do documento de identidade, comprovante de residência e uma fotografia (selfie) segurando o documento para validação da identidade. Homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação militar.


O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e menores entre 16 e 18 anos. Pessoas trans podem requerer o registro de seu nome social no título eleitoral, assim como declarar sua identidade de gênero.


Transferência de domicílio eleitoral

O eleitor que mudou de cidade, Estado ou país e deseja votar em seu novo local de residência também deve solicitar a transferência até 6 de maio. É necessário residir no novo município há pelo menos três meses e não ter movimentado o título (emissão ou última transferência) nos 12 meses anteriores.


O serviço pode ser feito pela internet por meio do Autoatendimento Eleitoral. Antes de fazer o pedido, é preciso verificar se há algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema TítuloNet. (Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral).


Regularização de pendências

O eleitor que não votou nem justificou a ausência em três turnos consecutivos tem o título cancelado. Para consultar os débitos com o TSE e checar pendências, é preciso acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Situação eleitoral”. Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização, por meio do pagamento de multa via Pix ou boleto.  


O cidadão que possui situação eleitoral irregular perde o acesso a serviços e direitos importantes como inscrição em concurso e posse em cargo público; contratação para cargo comissionado em órgão público, como prefeituras; participação em programas sociais do governo; matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) – para maiores de 18 anos —; emissão de passaporte; regularização do CPF; entre outras vedações.


Atualização de dados cadastrais

Alterações de qualquer dado pessoal, mudanças de nome por casamento, divórcio ou decisão judicial, assim como a inclusão de nome social para pessoas trans e travestis também devem ser informadas até o prazo final. O processo é realizado de forma on-line, por meio do formulário TítuloNet, e apresenta os documentos que comprovem a alteração dos dados.


Também é preciso enviar uma fotografia em estilo “selfie” segurando o documento oficial de identificação. Após o procedimento, o eleitor deve baixar o aplicativo e-Título. Passados alguns dias, as informações estarão atualizadas no aplicativo.


Cadastro de biometria

Embora o atendimento on-line tenha sido ampliado, o cadastro das impressões digitais e da fotografia exige a presença física do eleitor. Caso o cidadão nunca tenha feito a coleta biométrica, deve procurar o cartório eleitoral de sua região com documento de identificação e comprovante de domicílio, além de CPF e título de eleitor, se houver.


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