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Alvo de disputa

Destino de dinheiro recuperado de corrupção opõe Supremo e Procuradoria

Ministros da Corte reagem a iniciativas da força-tarefa da Lava Jato sobre utilização da verba

Publicado em 08 de Março de 2019 às 11:49

Publicado em 

08 mar 2019 às 11:49
Ministro Luiz Edson Fachin Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministros do Supremo Tribunal Federal têm sido críticos a iniciativas do Ministério Público Federal de indicar o destino de dinheiro recuperado de corrupção. A mais recente delas foi a criação de uma fundação para gerir recursos devolvidos pela Petrobrás após acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Para integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, a atribuição de decidir o destino deste dinheiro é da União, e não do Ministério Público ou da Justiça.
O “recado” foi dado pelo ministro Edson Fachin ao negar, no fim de fevereiro, pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação do ex-marqueteiro do PT João Santana fossem destinados ao Ministério da Educação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a procurar a pasta e solicitar informações sobre como efetivar esse tipo de transferência.
Ao rejeitar a intenção da chefe do Ministério Público Federal, Fachin destacou que cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir como a receita será utilizada. “A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita.”
O ministro Marco Aurélio Mello tem a mesma opinião de Fachin. Ao Estado, Marco Aurélio afirmou que a responsabilidade de “administrar” o cofre público é do Executivo, não de magistrados ou procuradores.
“Quem somos nós para administrar o cofre da União? A destinação ocorre sob o ângulo político das necessidades momentâneas, não cabe ao Judiciário definir se vai para ministério X ou Y. Não cabe. Nunca coube”, declarou Marco Aurélio.
Na decisão em que negou o pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin cita o fato de a lei que rege a delação premiada estabelecer como “necessária” a recuperação do dinheiro obtido por meio do crime, mas não prever uma destinação específica para estes valores.
Um ministro da Corte ouvido reservadamente pela reportagem também criticou a movimentação do Ministério Público. O magistrado afirmou que os procuradores, responsáveis por negociar acordos de delação, podem até sugerir ao Executivo a destinação do dinheiro, mas não buscar isso por meio da Justiça.
Questionada pela reportagem, a Procuradoria afirmou, em nota, que é favorável que o ressarcimento seja integralmente destinado às vítimas dos crimes. “Nos processos que tramitam no STF, a União é vítima e a Procuradoria requer que o dinheiro recuperado lhe seja entregue. A PGR consultou formalmente a União (Ministério da Educação), que lhe indicou programas que atendem estudantes”, disse o Ministério Público.
Fundo. Com a chancela da Justiça, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fechou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social voltado a projetos “que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. A ideia dos procuradores é usar recursos de penalidades impostas à estatal para alimentar este fundo. A gestão será feita por uma fundação de direito privado.
De acordo com o Ministério Público Federal, parte do montante, porém, será utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobrás que acionem a estatal na Justiça.
Para o ministro Marco Aurélio, a medida acaba “criando uma promiscuidade condenável” ao mesclar dinheiro público com dinheiro privado. “O Judiciário não pode ter fundo. Judiciário e Ministério Público devem seguir as balizas fixadas em orçamento. Nós não atuamos em campo privado”, disse o ministro do STF.
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná destacou que a fundação será “gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência”.

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