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Desembargador manda caso de Luiz Durão para a primeira instância

Desembargador manda caso de Luiz Durão para a primeira instância

Magistrado avaliou que o crime apontado, o de estupro, não tem relação com o cargo de deputado. Por isso, não há que se falar em foro privilegiado

Publicado em 21 de janeiro de 2019 às 20:41

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Luiz Durão deixa a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) após depor. (Gazeta Online)

O desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu, ontem, enviar o processo do deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estupro, para a primeira instância da Justiça estadual. O caso tramitará na Serra, município onde ocorreu o flagrante. O parlamentar foi preso, no último dia 4, após deixar um motel com uma adolescente de 17 anos.

Com base na nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) para foro privilegiado, o magistrado concluiu que não é competência do TJES julgar o caso do deputado.

"A conduta supostamente imputada ao ora denunciado não tem nenhuma relação com o exercício do cargo de deputado estadual, razão que entendo não prosperar a competência do Tribunal Pleno para processar a presente ação penal", frisou o desembargador na decisão, a qual a reportagem teve acesso.

O magistrado entendeu que o crime investigado, o de estupro, não guarda relação com o mandato e que, por isso, a prerrogativa de foro especial não se aplica.

FORO PRIVILEGIADO

Schwab aplicou no caso concreto o entendimento do STF, inaugurado em 2018, para processos relacionados a autoridades com direito ao chamado foro privilegiado.

Apesar de o STF ter se debruçado apenas sobre casos de deputados federais e senadores, as cortes superiores, posteriormente, ampliaram a interpretação para outros tipos de cargos.
Schwab citou duas decisões que marcaram a ampliação da interpretação para além de parlamentares federais.

Em uma, a 1ª Turma do STF enviou à primeira instância, em junho de 2018, a investigação contra o então ministro da Agricultura e contra um conselheiro de Contas do Mato Grosso. Na outra, ministro do STJ, monocraticamente, remeteu ao primeiro grau da Paraíba os autos de ação penal que tinha o governador daquele Estado como réu.

"No presente caso, não vejo como decidir fora dos parâmetros estabelecidos pelo STF, principalmente pelo princípio da simetria, que tem servido de suporte para convergir no entendimento do STJ sobre sua competência naquelas ações penais originárias. O que, em linhas gerais, deve restar fixado, já que concretamente inexiste foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado ao denunciado porque o suposto crime, embora tenha sido praticado no exercício do cargo, não ocorreu em razão dele", salientou o desembargador.

Ao declarar a chamada incompetência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para o caso em questão, o desembargador também não apreciou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O acusado só vira réu se a Justiça recebê-la. A tarefa também caberá a um juiz da Serra, que ainda será escolhido por sorteio. Demais pedidos feitos pela PGJ também não foram apreciados.

Para o sorteio da redistribuição é necessário que, antes, os autos cheguem ao Fórum da Serra.

O mandato de Luiz Durão termina no dia 31 de janeiro. Ele perderá o foro privilegiado a partir do dia seguinte. E a próxima sessão do plenário do TJES será somente no dia 31.

A proposta do foro privilegiado era proteger o cargo, e não o ocupante dele. Com processos julgados por instâncias especiais, a ideia era evitar que detentores de mandatos fossem prejudicados por qualquer perseguição política. No contexto da operação Lava Jato, porém, com recursos diversos, prazos elásticos, excesso de demanda e lentidão no julgamento de matérias criminais nos tribunais colegiados, defensores da restrição do foro passaram a considerá-lo símbolo de impunidade.

JUIZ VAI ANALISAR PEDIDO DE LIBERDADE

O juiz que herdar o processo do deputado Luiz Durão (PDT) receberá um pedido de reconsideração da prisão que havia sido apresentado ao relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, e não foi apreciado.

Segundo o advogado que representa o deputado, Jovacy Peter Filho, como a petição não foi analisada pelo desembargador, deverá ser pelo juiz de primeiro grau.

Peter Filho explicou que pedida, em substituição à prisão, uma das três alternativas: que o parlamentar responda em liberdade, que ele seja submetido a alguma medida cautelar, como impedimento a viagens, ou que seja autorizada a prisão domiciliar.

O advogado argumenta não haver razão para a prisão, uma vez que Luiz Durão não oferece riscos à sociedade, tem atividade lícita e residência fixa.

A defesa já desejava a remessa dos autos ao primeiro grau. Acredita que lá terá melhores condições de levantar provas contra a acusação de estupro de uma adolescente. Mas considerou que o desembargador, mesmo declarando-se incompetente para julgar o caso, deveria ter analisado a legalidade da prisão do deputado.

"A única ressalva que tivemos é que não foi apreciado o pedido de reconsideração da prisão do deputado. Essa questão supera a discussão sobre competência. Nada o impediria de ter se manifestada sobre a prisão", declarou.

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Luiz Durão está preso desde o dia 4 de janeiro no Quartel do Corpo de Bombeiros, na Enseada do Suá.

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