Autopromoção, superexposição e "populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública" estão entre as condutas que uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ver longe das redes sociais de juízes do país.
Outra recomendação é "evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, não devendo responder pessoalmente a eventuais ataques recebidos".
A resolução que regulamenta o comportamento de magistrados nessas redes foi apresentada na última terça-feira (25) ao plenário do CNJ pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que coordena o grupo de trabalho responsável pelo tema.
A regra ainda não está em vigor, precisa ser aprovada, o que deve ocorrer apenas em agosto. Mas o texto já está pronto. Há recomendações e vedações, algumas já presentes na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da carreira.
PROIBIÇÕES
Entre as proibições estão emitir opiniões sobre decisões judiciais de colegas ou do próprio juiz; "emitir opinião que demonstre engajamento em atividade político-partidária" e "emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica".
No voto, na sessão de terça-feira, Veiga ressaltou como premissas para a elaboração do código que "os juízes possuem garantias inerentes à carreira que correspondem a deveres; tais exigências resultam em responsabilidades superiores às de um cidadão comum. Portanto, não basta que o juiz 'seja' correto, mas deve também 'parecer' correto na prestação do seu serviço, afastando desse modo qualquer desconfiança razoável da sociedade sobre sua integridade".
MARCELO BRETAS
Até hoje, o CNJ não puniu ninguém por postagens em redes sociais, mas há procedimentos em andamento. Há, por exemplo, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília Castro Neves, que postou, no Facebook, mentiras sobre a vereadora Marielle Franco, e depois admitiu o erro; críticas a uma professora com Síndrome de Down, pelas quais pediu perdão, e ainda compartilhou um meme que dizia que o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e ex-presidenciável pelo PSOL, Guilherme Boulos, seria "recebido a bala".
Já juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, foi notificado a explicar o post no Twitter em que comentou o caso do jogador de futebol Neymar, acusado de estupro. O próprio Bretas já havia publicado, no mesmo perfil, no dia 2 de abril o artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que diz que "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem".
O conselheiro Aloysio Veiga, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu entrevista ao Gazeta Online ainda na semana passada:
O manual a ser elaborado pelo CNJ vai conter orientações ou determinações aos magistrados?
O grupo de trabalho tem o objetivo de estabelecer parâmetros para uso das redes sociais. São orientações, recomendações.
E o que pode acontecer com quem não seguir as recomendações?
Aí temos as regras de conduta que comandam a vida administrativa do magistrado. Se pratica um ato que lhe é vedado, pode responder administrativamente, com sanções que já estão previstas hoje (de advertência a aposentadoria compulsória).
Há questionamentos se regras para as redes sociais podem interferir na liberdade de expressão.
Se optei pela magistratura, tenho que me vincular à estrutura da instituição, não posso, com fundamento na liberdade de expressão, criar alguma questão que possa afetar a dignidade do poder que represento. O juiz, por exemplo, está impedido de comentar decisões judiciais.
E como o senhor vê os questionamentos a respeito das decisões ex-juiz Sérgio Moro?
Não posso comentar (risos).
O senhor tem redes sociais?
Não. Só WhatsApp.
E Telegram?
Não.
Com tantas regras a serem seguidas, o juiz pode ficar restrito a falar apenas da vida pessoal nas redes sociais?
É preciso o juiz entender que a exposição dele é permanente e isso pode atentar contra a segurança dele. Quando compartilha questões pessoais dele, até a localização dele, isso atenta contra a segurança do próprio juiz.
É preciso ter prudência, sobriedade.
Também nas questões públicas.
Sim, manifestação política está impedido, simpatia por posicionamentos políticos, e não pode ter filiação partidária. Mas as vezes a vinculação não é ostensiva.
Pode ser defender determinada bandeira ideológica de determinada agremiação partidária. Imagina um juiz eleitoral que tem posicionamento ideológico voltado a determinada bandeira partidária, a sociedade poderá crer que ele terá a isenção para julgar? São questões que é possível discutir, debater.